Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 064
MUITO IMPORTANTE - APOIO ÀS MICROEMPRESAS DO TURISMO – COVID-19

Exmos. Senhores Associados,

Conforme tem sido amplamente informado, quer pelos diversos meios de comunicação social, quer pelas nossas Circulares Informativas, a pandemia de COVID-19 continua a propagar-se a ritmos alarmantes, o qual tem causado graves impactos negativos, quer ao nível da saúde, quer ao nível económico.

Num país como Portugal, em que grande parte do produto interno bruto advém do turismo, as empresas que desenvolvem atividades neste setor são das mais afetadas.

Neste âmbito, e de forma a combater as consequências económicas causadas pelo COVID-19, o Turismo de Portugal lançou uma linha de apoio às tesourarias das microempresas do setor do turismo, que tem uma dotação máxima de 60 milhões de euros.

Beneficiários

Podem beneficiar do presente apoio as microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I.P., que desenvolvem determinadas atividade turísticas, que são determinadas em função do CAE, onde destacamos as empresas com o CAE 771 (77110 e 77120, que correspondem às atividades de aluguer de veículos automóveis sem condutor e aluguer de veículos pesados sem condutor).

Para efeitos do presente apoio, entende-se por microempresa as empresas que empreguem menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Limite máximo do apoio

O apoio financeiro a conceder às microempresas corresponde ao valor de € 750 (setecentos e cinquenta) euros por cada posto de trabalho existente a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado por um período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000 (vinte mil euros).

Reembolso do apoio

O apoio concedido deve ser reembolsado no prazo de 3 anos, o qual inclui um período de carência de 12 meses.

O prazo de reembolso do montante atribuído a título de apoio inicia-se na data de celebração do contrato ao abrigo do qual o apoio é concedido.

O reembolso do apoio financeiro concedido é efetuado em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.

Importa referir que como garantia do reembolso do apoio, um dos sócios da microempresa beneficiária deve prestar fiança pessoal.

Requisitos

Para poder beneficiar do presente apoio as entidades beneficiárias, à data da candidatura, têm de preencher os seguintes requisitos:

  •  Demonstrar uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
  •  Encontrar-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
  • Demonstrar que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;
  • Nos dois anos anteriores à data da candidatura, não foram alvo de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação;
  • Nos dois anos anteriores à data da candidatura, não terem sido condenados por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
  • Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade.

Consideram-se como empresa em dificuldade:

  • Empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
  • Empresa objeto de um processo coletivo de insolvência ou que preencha os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Empresa que tenha recebido um auxílio de emergência e ainda não tenha reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou que tenha recebido um auxílio à reestruturação e ainda esteja sujeita a um plano de reestruturação.

É importante referir que para prova dos requisitos é suficiente a declaração da empresa, com exceção do requisito de possuir situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.

Obrigações das entidades beneficiárias

São obrigações das entidades beneficiárias:

a) Apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes em 29 de fevereiro de 2020;

b) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I.P.;

c) Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;

d) Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I.P.;

e) Comunicar ao Turismo de Portugal, I.P. qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;

f) Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

g) Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.

Submissão de candidaturas

As candidaturas são apresentadas em contínuo, acompanhadas dos seguintes documentos:

  •  Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
  • Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I.P., necessários para a autorização: Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314;
  • Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

A submissão da candidatura deve ser realizada mediante o preenchimento de formulário disponível na seguinte ligação: https://acesso.turismodeportugal.pt/wsso/faces/Login.jsp

Prazo de decisão das candidaturas

A decisão sobre as candidaturas submetidas compete ao Turismo de Portugal, I.P., o qual deve pronunciar-se no prazo máximo de 5 dias úteis.

Durante a fase de análise para que seja proferida a respetiva decisão o Turismo de Portugal, I.P. pode solicitar elementos adicionais às entidades beneficiárias, as quais devem remeter os elementos solicitados no prazo máximo de 5 dias úteis.

Prazo de candidatura

A linha de apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo não tem uma data limite para apresentação de candidaturas, no entanto esta linha irá manter-se em vigor até ser alcançada a dotação orçamental prevista, no valor de 60 milhões euros.

Para mais informações relativamente ao presente apoio, juntamos Despacho Normativo do Turismo de Portugal, I.P., Perguntas e Respostas Frequentes e ainda a respetiva Ficha Informativa.


Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida