Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 067
MUITO IMPORTANTE – DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA

Exmos. Senhores Associados,

O decreto determinará que o estado de emergência vigorará da meia-noite desta quarta-feira até às 23h59 de dia 2 deabril.

Passados 15 dias que é o prazo máximo em que pode vigorar o estado de emergência à luz da Constituição da República Portuguesa, as condições que levaram a decretar o estado de emergência serão reavaliadas, podendo assim ao fim de 15 dias (começou às 0:00 horas do dia 18, vigorando por isso até às 23:59 horas de dia 2 de abril) o estado de emergência ser renovado. Mas, no fim desse prazo, pode ser renovado.

Com a declaração do estado de emergência ficaram parcialmente suspensos o exercício dos seguintes direitos:

1- Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional;

2- Propriedade e iniciativa económica privada;

3- Direitos dos trabalhadores; circulação internacional;

4- Direito de reunião e de manifestação;

5- Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva;

6- Direito de resistência

https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/337/201803261725/127976/diploma/indice

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130399862/details/maximized

No entanto o Decreto do Presidente da República ao decretar o estado de emergência estabelece um quadro que confere certeza, dá poderes ao Governo mas não regidifica o seu exercício, e permite reavaliação na sua aplicação num combate que muda de contornos no tempo.

O Conselho de Ministros redigiu, entretanto, uma Resolução, a qual estabelece as limitações ao exercício dos direitos de pessoas singulares e pessoas coletivas.

Será, pois, somente após a leitura do referido diploma legal (cuja publicação aguardamos) que poderemos informar as empresas nossas associadas de quais as limitações impostas ao exercício da sua atividade.

Logo que o diploma seja publicado voltaremos ao vosso contacto para transmitir novas informações.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC através dos emails arac@arac.pt, jr.almeida@arac.pt, helder.rodrigues@arac.pt e sandra.margarida@arac.pt, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida