Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 060
MUITO IMPORTANTE – ORIENTAÇÃO PARA HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS – ORIENTAÇÕES DA DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE

Exmos. Senhores Associados,

Face ao atual contexto internacional, fortemente abalado pelo coronavírus originário da China (COVID-19), torna-se necessário a adoção de medidas de prevenção e controlo da sua propagação.

Desde o primeiro relato de COVID-19 em janeiro de 2020 que assistimos a um aumento exponencial do número de casos de infetados com este novo vírus, com consequências catastróficas a nível global, quer no âmbito da saúde, quer no âmbito económico.

Efetivamente, a generalidade das empresas locadoras de veículos sem condutor estão a sentir reduções significativas na procura dos seus serviços, incluindo o cancelamento de reservas.

Assim, torna-se necessário a implementação de procedimentos de higiene de forma a combater eficazmente o risco de contaminação e propagação do COVID-19, na expectativa de criar nos clientes a convicção de que é possível o aluguer e utilização segura dos veículos dos nossos Associados.

Neste sentido, a ARAC no constante esforço de auxiliar os seus Associados, elaborou a presente Orientação para Higienização de Veículos, a qual tem carácter meramente facultativo e, se necessário, poderá ser adaptada.


ORIENTAÇÃO PARA HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS


1. Procedimento de Higienização de Veículos

1.1. Equipamento a Utilizar pelo Funcionário

O funcionário que efetuar a higienização do veículo deve estar equipado de máscara cirúrgica, luvas e roupa protetora.

As mãos devem ser lavadas antes da colocação e após retirar as luvas.

1.2. Forma de Higienização

O procedimento de higienização do veículo compreende duas fases:

  • Limpeza: remoção de lixo e quaisquer objetos que estejam no interior do veículo e que não sejam parte do mesmo;
  • Desinfeção: limpeza das superfícies do veículo com produto indicado para a remoção de vírus, bactérias e fungos, o qual deverá ser eficaz na eliminação do vírus COVID-19.

As superfícies a limpar, em especial as referidas no ponto 1.4., devem ser limpas da seguinte forma:

  1. Limpar com um pano humedecido com água e detergente;
  2. Desinfetar com um pano humedecido em desinfetante ou em álcool com 70º; e,
  3. Deixar secar.

1.3. Local do Procedimento de Higienização

A higienização dos veículos deve ser efetuada, sempre que possível, na posição final dos mesmos, ou seja, no local onde deverá ocorrer a entrega ao cliente.

Desta forma pretende-se que, depois de limpo, o primeiro contacto com o veículo seja efetuado pelo cliente, diminuindo o risco de contaminação e propagação do COVID-19.

Sempre que o veículo tenha de ser entregue fora das instalações da Locadora, o condutor que procede à entrega do veículo deve fazê-lo equipado de máscara cirúrgica e luvas.

1.4. Higienização de Veículos

Todas as superfícies dos veículos, cujo contacto com o condutor e/ou passageiros seja previsível, devem ser limpas com o produto desinfetante indicado no ponto 1.2., com especial atenção às seguintes áreas:

  • Volante, incluindo todos os comandos e funcionalidades aí presentes (ex: buzina, manípulo do limpa pára-brisas, manípulo de ativação e desativação dos faróis do veículo, etc.);
  • Manete/manípulo das mudanças;
  • Puxadores, exteriores e interiores, de todas as portas, incluindo puxador de abertura do porta bagagens;
  • Painel de instrumentos do veículo, incluindo botões de controlo da função de climatização, rádio, leitor de CDs, “4 piscas”, GPS, etc.;
  • Retrovisor interior;
  • Todos os botões de controlo dos vidros elétricos;
  • Botões de controlo dos retrovisores laterais;
  • Travão de estacionamento (“travão de mão”);
  • Todos os cintos de segurança do veículo e “botões” dos bloqueadores dos cintos de segurança;
  • Porta luvas, incluindo puxador de abertura;
  • Botões de ligar/desligar as luzes interiores;
  • Tampa de abertura do depósito de combustível;
  • Ajustador dos bancos dos veículos (ajustador de altura, ajustador do encosto para as costas, ajustador do encosto para o pescoço, ajustador da distância aos pedais do veículo);
  • Chaves do veículo;

1.5. Identificação de Veículo Higienizado

Após a higienização do veículo deve-lhe ser colocado um sinal identificador (ex. “gravata”) para que facilmente se reconheça que o referido veículo foi alvo do presente procedimento de higienização.

1.6. Utilização de Veículo Higienizado

Após a limpeza e desinfeção dos veículos fica interdita a entrada de qualquer pessoa que não seja o cliente, exceto quando o veículo deva ser entregue fora das instalações da Locadora.

Em caso de necessidade de entrada ou utilização de veículo sinalizado como higienizado, deve-lhe ser retirado o sinal identificador previsto em “1.5”. Devendo o veículo ser novamente limpo, desinfetado e identificado como higienizado.

ORIENTAÇÕES DA DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE


Aproveitamos também para dar conhecimento das Orientações n.º 010/2020 e 011/2020, da Direção Geral da Saúde, divulgadas em 16/03/2020 e em 17/03/2020, respetivamente.

A Orientação 010/2020 refere-se às medidas a tomar em caso de quarentena ou isolamento, e a Orientação 011/2020 tem como objeto as medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 no atendimento ao público, as quais entendemos ser de grande interesse para os nossos Associados.

Aconselhamos, portanto, que as referidas orientações sejam devidamente analisadas e as medidas aí previstas postas em prática.

Para uma maior facilidade de acesso, anexamos a orientação relativamente ao procedimento de higienização de viaturas e as Orientações 010/2020 e 011/2020.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida