Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 078
INSPEÇÕES TÉCNICAS PERIÓDICAS – MEDIDAS EXCECIONAIS – COVID-19

Exmos. Senhores Associados,

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que decretou a suspensão parcial da atividade das entidades gestoras de centros de inspeção de veículos a motor e seus reboques, até 30 de junho de 2020, mantendo-se, mediante marcação, o atendimento para prestação de serviços essenciais.

A implementação de tal medida impossibilita as entidades gestoras de centros de inspeção de cumprir a totalidade das obrigações previstas nos respetivos contratos de gestão.

Perante esta circunstância, o referido decreto estabelece que os veículos a motor e seus reboques, que devessem ser apresentados à inspeção periódica entre 13 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, beneficiam da prorrogação do prazo por cinco meses contados da data da matrícula.

Assim, os veículos que devem ser submetidos a inspeção obrigatória no período compreendido entre 13 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, beneficiam de um prazo de mais 5 meses para a realização da respetiva inspeção.

Em consequência desta medida resultam as seguintes situações:

· Não obrigatoriedade de exibição de documento comprovativo de realização de inspeção periódica, para efeitos de celebração e/ou alteração de seguro automóvel de responsabilidade civil;

· Impossibilidade de a seguradora fazer uso do seu direito de regresso, estando impedida de exigir o reembolso de valores pagos a título de indemnização, quando para a ocorrência de um acidente tenha contribuído o mau funcionamento técnico do veículo.

Serviços Essenciais

Conforme referido a suspensão parcial até 30 de junho de 2020 da atividade das entidades gestoras de centros de inspeção de veículos a motor e seus reboques não afeta a disponibilização de serviços essenciais.

A regulamentação dos serviços essenciais é concretizada pela Portaria n.º 80-A/2020, publicada ontem (25 de março de 2020) em Diário da República.

Para efeitos da referida portaria, são serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de ser realizados, por marcação, aos seguintes veículos:

· Automóveis pesados de passageiros (categorias M2 e M3);

· Automóveis pesados de mercadorias (categorias N2 e N3);

· Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (categorias O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;

· Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

· Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;

· Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;

· Inspeções extraordinárias para reaver documentos;

· Automóveis ligeiros de passageiros (categoria M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

· Automóveis utilizados no transporte escolar.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC através dos emails: arac@arac.pt, jr.almeida@arac.pt, helder.rodrigues@arac.pt e sandra.margarida@arac.pt, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida