Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 068
CORONAVIRUS – COVID – 19 – MERCADOS EXTERNOS

Exmos. Senhores Associados,

Conforme foi transmitido na nossa Circular Informativa n.º 056/2020, segundo a Orientação n.º 006/2020, da Direção Geral de Saúde, as empresas devem definir um plano de contingência relativo aos procedimentos de prevenção e combate da propagação do COVID-19.

Nos termos dos artigos 127º e 281º do Código do Trabalho e no artigo 15º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, é obrigação do empregador assegurar aos trabalhadores as devidas condições de segurança e saúde no trabalho, sob pena da prática de uma contraordenação.

A ARAC no constante esforço de auxiliar os seus Associados, e ciente da dificuldade na elaboração do referido plano de contingência, vem agora divulgar uma minuta do plano de contingência.

A referida minuta de Plano de Contingência foi elaborada de acordo com a Orientação 006/2020, da Direção Geral de Saúde e estipula diversas medidas de prevenção e de segurança que devem ser cumpridas, nomeadamente, define o que se entende por caso suspeito de infeção por COVID-19, estipula os procedimentos gerais de prevenção, os procedimentos de reação perante um caso suspeito, os procedimentos de vigilância de contactos próximos, bem como outros deveres da empresa e dos seus trabalhadores e colaboradores.

No âmbito do Plano de Contingência deve ser definida uma ou várias áreas de isolamento que devem ser identificadas conforme o anexo V do Plano de Contingência, as quais devem possuir:

· Ventilação natural ou ventilação mecânica;

· Revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados);

· Telefone;

· Cadeira ou marquesa;

· Kit de isolamento (identificado conforme o anexo VI do Plano de Contingência), o qual deve conter garrafa de água, alimentos não perecíveis, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis, termómetro;

· Contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);

· Solução antisséptica com teor mínimo de álcool de 70% (disponível no interior e à entrada desta área);

· Toalhetes de papel;

É importante referir que o Plano de Contingência deve ser devidamente analisado, transmitido e esclarecido a todos os trabalhadores e colaboradores da empresa.

Enviamos em anexo a referida minuta de Plano de Contingência e os respetivos anexos, que tem caráter meramente informativo, devendo, se necessário, ser adaptada às necessidades de cada empresa.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida