Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 059
MUITO IMPORTANTE – MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁCTER URGENTE DE RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS

Exmos. Senhores Associados,

Conforme tem sido amplamente informado, quer pelos diversos meios de comunicação social, quer pelas nossas Circulares Informativas, o surto de coronavírus (COVID-19) continua a propagar-se a ritmos alarmantes, inclusive em Portugal.

Na presente circular informativa, vimos dar-vos conhecimento do Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, o qual aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19:

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=330

Das 30 medidas aprovadas em Conselho de Ministros, permito-me destacar as seguintes que terão impacto direto nas nossas empresas e que foram também algumas delas fruto das preocupações que transmitimos ao Governo, mormente, na reunião da passada terça-feira, com o Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital:

· linha de crédito específica para microempresas do sector turístico no valor de 60 milhões €;

· linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;

· lay off simplificado;

· promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;

· o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);

· a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;

· incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador);

· reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.

Chamamos a atenção para a leitura do Comunicado em apreço sem esquecer que as medidas propostas terão agora de ter a devida tradução legislativa, a qual se espera que seja rápida, para que desde logo possam entrar em vigor e produzir os seus efeitos nas empresas.

A ARAC continuará a efetuar numa base muito estreita os seus contactos com o Governo e entidades públicas, informando as empresas suas associadas com a máxima brevidade sempre que necessário.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida