Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 056
MUITO IMPORTANTE – PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA EMPRESAS – MEDIDAS DE COMBATE E CONTROLO DO COVID-19

Exmos. Senhores Associados,

Conforme tem sido amplamente informado, quer pelos diversos meios de comunicação social, quer pelas nossas Circulares Informativas, o surto de coronavírus (COVID-19) continua a propagar-se a ritmos alarmantes, inclusive em Portugal.

Neste âmbito a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou ontem (11/03/2020) que o surto de coronavírus atingiu o estado de pandemia.

Assim, de modo a combater a propagação do COVID-19, devem ser tomadas todas as medidas de prevenção a nível pessoal, doméstico e empresarial.

Neste sentido e tendo chegado ao conhecimento da ARAC que a grande maioria das empresas nossas Associadas ainda não implementaram os respetivos procedimentos de prevenção, controlo, segurança e vigilância, vimos, mais uma vez, dar conhecimento da Orientação n.º 006/2020, da Direção Geral de Saúde.

Esta orientação descreve as principais etapas e parâmetros que as empresas devem considerar na estipulação de um plano de contingência, para a qual aconselhamos uma especial atenção, de modo a que sejam implementados todos os procedimentos e medidas aí previstos.

Mais informamos, que nos termos dos artigos 127º e 281º do Código do Trabalho e no artigo 15º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, é obrigação do empregador assegurar aos trabalhadores as devidas condições de segurança e saúde no trabalho, sob pena da prática de uma contraordenação.

A ARAC recomenda assim que seja criado um plano de contingência e que sejam implementadas as medidas de prevenção e segurança previstas na Orientação 006/2020, da Direção Geral de Saúde, nomeadamente:

  • Determinação de uma área de “isolamento” (sala, gabinete, secção, zona);
  • Determinação do percurso a utilizar até à área de isolamento em caso de suspeita de infeção de COVID-19;
  • Estabelecer procedimentos específicos;
  • Identificar e informar os profissionais de saúde e respetivos contactos;
  • Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos;
  • Informar e formar os trabalhadores;
  • Diligências a efetuar na presença de trabalhador suspeito/confirmado de infeção por coronavírus;
  • Procedimento de vigilância de contactos próximos;

A ARAC no constante esforço de auxiliar os seus Associados, e ciente da dificuldade na elaboração do referido plano de contingência, divulgará brevemente uma minuta do plano de contingência.

Para uma maior facilidade de acesso, anexamos a referida orientação relativamente ao procedimento de prevenção, controlo e vigilância em empresas.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida