Nº 056
Exmos. Senhores Associados,
Conforme tem sido amplamente informado, quer pelos diversos meios de comunicação social, quer pelas nossas Circulares Informativas, o surto de coronavírus (COVID-19) continua a propagar-se a ritmos alarmantes, inclusive em Portugal.
Neste âmbito a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou ontem (11/03/2020) que o surto de coronavírus atingiu o estado de pandemia.
Assim, de modo a combater a propagação do COVID-19, devem ser tomadas todas as medidas de prevenção a nível pessoal, doméstico e empresarial.
Neste sentido e tendo chegado ao conhecimento da ARAC que a grande maioria das empresas nossas Associadas ainda não implementaram os respetivos procedimentos de prevenção, controlo, segurança e vigilância, vimos, mais uma vez, dar conhecimento da Orientação n.º 006/2020, da Direção Geral de Saúde.
Esta orientação descreve as principais etapas e parâmetros que as empresas devem considerar na estipulação de um plano de contingência, para a qual aconselhamos uma especial atenção, de modo a que sejam implementados todos os procedimentos e medidas aí previstos.
Mais informamos, que nos termos dos artigos 127º e 281º do Código do Trabalho e no artigo 15º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, é obrigação do empregador assegurar aos trabalhadores as devidas condições de segurança e saúde no trabalho, sob pena da prática de uma contraordenação.
A ARAC recomenda assim que seja criado um plano de contingência e que sejam implementadas as medidas de prevenção e segurança previstas na Orientação 006/2020, da Direção Geral de Saúde, nomeadamente:
- Determinação de uma área de “isolamento” (sala, gabinete, secção, zona);
- Determinação do percurso a utilizar até à área de isolamento em caso de suspeita de infeção de COVID-19;
- Estabelecer procedimentos específicos;
- Identificar e informar os profissionais de saúde e respetivos contactos;
- Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos;
- Informar e formar os trabalhadores;
- Diligências a efetuar na presença de trabalhador suspeito/confirmado de infeção por coronavírus;
- Procedimento de vigilância de contactos próximos;
A ARAC no constante esforço de auxiliar os seus Associados, e ciente da dificuldade na elaboração do referido plano de contingência, divulgará brevemente uma minuta do plano de contingência.
Para uma maior facilidade de acesso, anexamos a referida orientação relativamente ao procedimento de prevenção, controlo e vigilância em empresas.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida