Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 083
MUITO IMPORTANTE – LINHAS DE CRÉDITO EMPRESAS DO TURISMO – NOVAS MEDIDAS EXCECIONAIS – COVID-19

Exmos. Senhores Associados,

No âmbito da linha de Apoio à Economia COVID-19, destinada às empresas portuguesas que foram particularmente afetadas pela conjuntura atual associada à pandemia de COVID-19, e tendo em vista o financiamento de empresas em condições especiais foram criadas diversas linhas de apoio às empresas, sendo que foram criadas as seguintes linhas diretamente vocacionadas para as empresas do turismo:

· COVID-19 – Apoio Empresas do Turismo;

· COVID-19 – Apoio Microempresas do Turismo.

COVID-19 - APOIO EMPRESAS DO TURISMO


Esta linha de apoio, no montante global de € 900 000 000, consiste na realização de empréstimos bancários de curto e médio prazo a micro, pequenas e médias empresas, bem como a Small Mid Cap e Mid Cap empresas cuja atividade tenha sido afetada pela pandemia de COVID-19.

Para efeitos da presente linha de apoio, por micro, pequenas e médias empresas (PME), bem como por Small Mid Cap e Mid Cap empresas entende-se:

· Como microempresa, uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

· Como pequena empresa, uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;

· Como média empresa, uma empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;

· Como Small Mid Cap, uma empresa que não seja PME e empregue menos de 500 pessoas;

· Como Mid Cap, uma empresa que não seja PME e empregue menos de 3 000 pessoas.

Beneficiários

Podem beneficiar do presente apoio as seguintes empresas:

· Micro, Pequenas e Médias Empresas, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, localizadas em território nacional, que exerçam determinadas atividades turísticas (onde se enquadram as empresas com o CAE 77110 e 77120, que correspondem às atividades de aluguer de veículos ligeiros sem condutor e aluguer de veículos pesados sem condutor) e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

o Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado;

Não obstante, as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura.

Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura;

o Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;

o Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, não relevando para este efeito as dívidas contraídas durante o mês de março, devendo, no entanto, apresentar declaração no sentido de regularização destas dívidas;

o Que não sejam consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;

· Empresas que apresentem uma declaração específica, constante do Anexo I do Documento de Divulgação que enviamos em anexo, segundo a qual assumem o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, ou demonstrem estar sujeitas ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social;

Operações Elegíveis

São elegíveis para efeitos de benefício do presente apoio, as operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.

Nesta sede, não são válidas as seguintes operações:

· Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;

· Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.

Montante Máximo do Apoio por Empresa

O Apoio financeiro a conceder às empresas tem como limite máximo os seguintes montantes:


Tipo de Empresas

Montante

Microempresas

€ 50 000

Pequenas empresas

€ 500 000

Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap

€ 1500 000


É importante referir que para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, os montantes máximos de capital do empréstimo constantes do quadro acima, não poderão exceder:

· O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível.

No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou

· 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou

· Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.

Prazo

O prazo de cada operação é de até quatro anos, com a possibilidade de um período de carência de até 12 meses.

Pagamentos

O pagamento ocorre em prestações mensais, cujo montante deve ter em consideração a taxa de juros.

Juros

Será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, a pagar mensalmente, a qual deverá ser determinada por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário.

· Na modalidade de taxa fixa, a taxa de juro a aplicar corresponde:

o Taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo de operação;

o Acrescida do spread indicado na tabela abaixo.

· Na modalidade de taxa variável, a taxa de juro a aplicar corresponde:

o Taxa Euribor a 1,3, 6 ou 12 meses;

o Acrescida do spread indicado na tabela abaixo.



Empréstimos até 1 ano de maturidade

Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade

Empréstimos de 3 a 4 anos de maturidade

Spread bancário

Até 1%

Até 1,25%

Até 1,50%










Comissão de Garantia

Deverá ser paga uma comissão de garantia, a qual se vence no final do prazo de maturidade do empréstimo, e que corresponde aos seguintes valores:


Empréstimos até 1 ano de maturidade

Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade

Empréstimos de 3 a 4 anos de maturidade

Micro, Pequenas e Médias Empresas

0,25%

0,50%

1%

Small Mid Cap e Mid Cap

0,3%

0,8%

1,75%











Prazo de Candidatura

O prazo de candidatura ocorre até 31 de dezembro de 2020, no entanto caso seja utilizado a totalidade das verbas antes do fim deste prazo, a linha pode ser denunciada, não podendo ser enquadradas novas operações a partir desta data.

LINHA COVID-19: APOIO ÀS MICROEMPRESAS DO TURISMO


Foi publicado o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que cria a linha COVID-19: Apoio às Empresas do Turismo.

Beneficiários

Esta linha de apoio financeiro no valor de € 60 000 000 tem como alvo as microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., e que exerçam determinadas atividades turísticas (onde se enquadram as empresas com o CAE 77110 e 77120, que correspondem às atividades de aluguer de veículos ligeiros sem condutor e aluguer de veículos pesados sem condutor).

Para efeitos do presente apoio, entende-se por microempresa as empresas que empreguem menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Requisitos

Podem beneficiar da presente linha de apoio financeiro as microempresas que:

· Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;

· Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;

· Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;

· Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade;

· Nos dois anos anteriores à data da candidatura, não terem sido objeto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada;

· Nos dois anos anteriores à data da candidatura, não terem sido condenadas por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Para efeitos do presente apoio, entende-se por empresa em dificuldade:

· No caso de empresas que existam há três ou mais anos: se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;

· Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;

· Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.

É importante referir, que a prova dos requisitos enunciados deve ser efetuada mediante declaração da empresa no momento da candidatura, com exceção da demonstração de situação regularizada perante a administração fiscal, segurança social e Turismo de Portugal, I.P.

Apoio

O apoio financeiro a conceder corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000.

Reembolso/Financiamento do Apoio

O referido apoio financeiro deve ser reembolsado no prazo de 3 anos, ao qual acresce um período de carência correspondente a 12 meses.

O prazo de reembolso do montante atribuído a título de apoio inicia-se na data de celebração do contrato ao abrigo do qual o apoio é concedido.

O reembolso do apoio financeiro concedido é efetuado em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.

Obrigações das entidades beneficiárias

São obrigações das entidades beneficiárias:

· Apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes em 29 de fevereiro de 2020;

· Cumprir as obrigações legais, designadamente, as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I.P.;

· Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;

· Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I.P.;

· Comunicar ao Turismo de Portugal, I.P. qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;

· Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

· Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.

Submissão de candidaturas

As candidaturas são apresentadas em contínuo, acompanhadas dos seguintes documentos:

· Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;

· Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização:

o Número de Identificação Fiscal: 508666236;

o Número de Identificação da Segurança Social: 20003562314.

· Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

A submissão da candidatura deve ser realizada mediante o preenchimento de formulário disponível na seguinte ligação:

http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/Programas_incentivos/Paginas/linha-apoio-tesouraria-microempresas-turismo-covid-19.aspx

Prazo de decisão das candidaturas

A decisão sobre as candidaturas submetidas compete ao Turismo de Portugal, I.P., o qual deve pronunciar-se no prazo máximo de 5 dias úteis.

Durante a fase de análise, para que seja proferida a respetiva decisão o Turismo de Portugal, I.P. pode solicitar elementos adicionais às entidades beneficiárias, as quais devem remeter os elementos solicitados no prazo máximo de 5 dias úteis.

Para mais informações relativamente aos referidos apoios, juntamos Declaração de Empresa em Não Dificuldade, Declaração de Não Dívida, Documento de Divulgação – Linha de Apoio à Economia, onde poderão consultar todas as informações relativamente ao apoio de € 900M direcionado às empresas do turismo, Despacho Normativo n.º 4/2020, Perguntas e Respostas Frequentes e ainda a respetiva Ficha Informativa, referentes ao apoio vocacionado para as microempresas do turismo.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC através dos emails: arac@arac.pt, jr.almeida@arac.pt, helder.rodrigues@arac.pt e sandra.margarida@arac.pt, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida