Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 113
PROPOSTA DE MORATÓRIA NO PAGAMENTO DE PRÉMIOS DE SEGUROS

Exmos. Senhores Associados,

Desde o primeiro relato de COVID-19 em janeiro de 2020 que assistimos a um aumento exponencial do número de casos de infetados com este novo vírus, com consequências catastróficas a nível global, quer no âmbito da saúde, quer no âmbito económico.

Na conjuntura atualmente vivida, em que foi declarado pela Organização Mundial de Saúde o estado de pandemia do surto de COVID-19 e, a nível nacional, o estado de emergência, a generalidade das empresas têm sofrido reduções muito significativas nas suas receitas.

Esta redução é particularmente sentida no setor turístico, onde se inserem as empresas Associadas da ARAC, com reduções quase totais e, em alguns casos, totais, na procura dos seus serviços, incluindo o cancelamento de reservas.

Assim, a ARAC na constante missão de auxiliar os seus Associados e ciente das dificuldades que estes estão a enfrentar, alertou para a criação de uma moratória para os tomadores de seguros que estão a ser prejudicados pelos efeitos económicos da pandemia de COVID-19, como é o caso das empresas de aluguer de veículos sem condutor.

Neste âmbito, a ASF confirmou ter enviado, no início do presente mês, ao Ministério das Finanças um anteprojeto do diploma que aprova um regime temporário e excecional de pagamento de prémios de seguro em resposta à presente situação epidémica causada pelo COVID-19.

Esta moratória permitirá uma flexibilização dos pagamentos dos prémios de seguros por parte das famílias e empresas afetadas pela crise económica causada pela COVID-19, de forma a salvaguardar os interesses dos tomadores de seguros, permitindo a estipulação de um regime de pagamento mais favorável a definir por acordo entre o tomador de seguro e a entidade seguradora.

No referido anteprojeto foi também proposta a criação de um direito aos tomadores de seguros particularmente prejudicados pela pandemia de COVID-19, nomeadamente, aqueles que desenvolvem atividades que estejam suspensas por imposição legal, ou cujas atividades desenvolvidas tenham sofrido uma redução substancial, solicitarem o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros relativos a seguros que cubram riscos da atividade, bem como requererem o fracionamento do pagamento dos prémios.

O referido anteprojeto que consubstancia os direitos indicados, aguarda a respetiva aprovação e publicação, e logo que seja publicado ou que sejam divulgadas informações adicionais estas serão transmitidas aos nossos Associados.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC através dos emails: arac@arac.pt, jr.almeida@arac.pt, helder.rodrigues@arac.pt e sandra.margarida@arac.pt, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida