Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 116
NOVOS PRAZOS E MEDIDAS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E FISCAIS

Exmos. Senhores Associados,

Conforme foi anteriormente divulgado através da nossa Circular Informativa n.º 69/2020, com a publicação do Despacho n.º 104/2020-XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram prorrogados os prazos de cumprimento das seguintes obrigações declarativas e fiscais:

· Pagamento especial por conta, o qual deveria ser efetuada no presente mês de Março, o qual é possível efetuar-se até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

· Entrega da declaração Modelo 22, a qual pode realizar-se até 31 de Julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

· Primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta, que deveriam ser efetuados em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Entretanto foram também publicados os Despachos n.os 129/2020/XXII e 153/2020/XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, relativamente à mesma matéria, ou seja, ao cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.

Despacho n.º 129/2020/XXII,

do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

O Despacho n.º 129/2020/XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estabelece que:

· A entrega de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento deverão ser efetuados nos seguintes moldes:

o Quando o sujeito passivo apresente um volume de negócios até € 10.000.000 referente ao ano de 2019; ou, tenha iniciado a atividade em ou após um de janeiro de 2020; ou, tenha reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenha obtido volume de negócios em 2019:

§ As declarações periódicas de IVA referentes ao período de fevereiro de 2020, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição;

§ A substituição das declarações periódicas acima referidas, pode ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, com base na totalidade da documentação de suporte, desde que essa substituição e respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de julho de 2020;

o Durante os meses de abril, maio e junho, são aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;

O referido despacho estabelece ainda que para efeitos de aplicação do regime de justo impedimento no cumprimento de quaisquer obrigações fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático determinadas por autoridade de saúde, que deverão ser comprovadas mediante a entrega de declaração emitida por autoridade de saúde.

São igualmente consideradas como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento de quaisquer obrigações fiscais, as situações de fixação de cerca sanitária que interdite as deslocações de contribuintes ou contabilistas certificados de e para as zonas abrangidas pela cerca, desde que aqueles tenham o seu domicílio fiscal ou profissional nas referidas zonas.

Despacho n.º 153/2020/XXII,

do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

O Despacho n.º 153/2020/XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estabelece que:

· A obrigação de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal IES/DA – que deveria de ocorrer até 15 de julho, pode ser cumprida até ao dia 07 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades;

· O prazo para cumprimento da obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, é prorrogado até dia 31 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades;

· A entrega de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento deverão ser efetuados nos seguintes moldes:

o Quando o sujeito passivo apresente um volume de negócios até € 10.000.000 referente ao ano de 2019; ou, tenha iniciado a atividade em ou após um de janeiro de 2020; ou, tenha reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenha obtido volume de negócios em 2019:

§ As declarações periódicas de IVA referentes ao período de março de 2020, do regime mensal, e ao período de janeiro a março de 2020, do regime trimestral, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição;

§ A substituição das declarações periódicas acima referidas é possível, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, com base na totalidade da documentação de suporte, desde que essa substituição e respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de agosto de 2020;

o As declarações periódicas de IVA referentes ao período de março e abril do regime mensal, podem ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente, e as referentes ao período de janeiro a março do regime trimestral possam ser submetidas até 22 de maio;

o A entrega do imposto pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.

· A entrega de imposto relativamente às retenções na fonte de IRS e de IRC referentes aos meses de abril e maio de 2020, podem ser efetuadas até 25 de maio e 25 de junho de 2020, respetivamente;

· A entrega do imposto do selo referente aos meses de abril e maio de 2020, que deveria ocorrer até 20 de maio e 20 de junho, é adiada em 5 dias, devendo ser efetuada até 25 maio e 25 de junho, respetivamente;

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC através dos emails: arac@arac.pt, jr.almeida@arac.pt, helder.rodrigues@arac.pt e sandra.margarida@arac.pt, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida