Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 140
ATUALIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS EMPRESAS DE ALUGUER DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR – RENT-A-CAR

Exmos. Senhores Associados,

O IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, procedeu a uma atualização do cadastro das empresas de aluguer de veículos sem condutor (rent-a-car) em 2019 e 2020, tendo publicado no seu site – www.imt-ip.pt - no passado dia 20 de maio uma listagem atualizada das empresas autorizadas a exercer a atividade de rent-a-car.

Todas as empresas com alvará ou autorização para o exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor (rent-a-car) terão sido notificadas em 2019 e princípios de 2020 para responderem à notificação:

“De acordo com o nº 5 do art.º 4º do D.L. nº 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo D.L. nº 207/2015, de 24 de novembro e pelo D.L. nº 47/2018, de 20 de junho, os requisitos de acesso à atividade são de verificação permanente, devendo as entidades autorizadas comprovar o seu cumprimento sempre que lhes seja solicitado”.

Nestes termos as empresas notificadas devem proceder ao envio dos seguintes elementos:

1- Indicar expressamente a morada do estabelecimento fixo de atendimento ao público, no caso da atividade de rent-a-car;

2- Certidão da Conservatória do registo Comercial cujo objeto social abranja o aluguer de veículos sem condutor (ou código de acesso), ou Registo de atividade nas finanças, no caso das pessoas singulares;

3- CAE - Código de Atividade Económica adequado (77110 ou 77390);

4- Certificado de registo criminal válido do próprio/gerentes/administradores, para fins da atividade pretendida ou código de acesso. No caso dos cidadãos de nacionalidade estrangeira, é também necessário certificado/informação do país de origem;

5- Situação Tributária Regularizada – Certidão da AT;

6- Situação Contributiva Regularizada - Declaração da Segurança Social;

7- Demonstrar o requisito do *número mínimo de veículos a explorar na atividade, com indicação do nº de matrícula e junção de cópia do contrato de locação financeira, se aplicável, de acordo com o art.º 6º do D.L. nº 47/2018, de 20 de junho com a redação atual;

* Veículos ligeiros de passageiros – 7;

Motociclos/Triciclos/Quadriciclos/Ciclomotores – 3;

Veículos especiais – De acordo com a Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P. nº 267/2019, de 21 de janeiro.

O envio da documentação supramencionada deverá ser remetido para o endereço eletrónico aavpsc@imt-ip.pt ou para Avª das Forças Armadas, nº 40, 1649-022 Lisboa

O incumprimento do envio de resposta ao IMT poderá determinar a revogação da permissão administrativa do IMT para o exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor.

Devem, pois, as empresas de aluguer de veículos sem condutor com alvará ou autorização para o exercício da atividade verificar se constam da listagem publicada pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, através do site referido ou disponível aqui.

No caso de não constarem da referida lista deverão proceder com urgência ao envio dos elementos atrás indicados para os endereços mencionados ou, no caso de já terem respondido e não constarem da lista, reenviar cópia do email enviado para o referido endereço eletrónico, com cópia para a Senhora Diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica – Dr.ª Vera Gaiola - vgaiola@imt-ip.pt.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, através dos emails arac@arac.pt ou helder.rodrigues@arac.pt, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida