Nº 142
Exmos. Senhores Associados,
Conforme foi transmitido na nossa Circular Informativa n.º 78/2020 e posteriormente na Circular Informativa n.º 98/2020, no dia 23 de março foi decretada a suspensão parcial da atividade das entidades gestoras de centros de inspeção de veículos a motor e seus reboques até 30 de junho de 2020.
No dia 16 de maio, foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2020, que vem alterar as medidas excecionais e temporárias no âmbito das inspeções técnicas periódicas.
O referido decreto-lei veio revogar a suspensão parcial da atividade dos centros de inspeção técnica, determinando a reabertura ao público dos centros de inspeção automóvel a partir do dia 18 de maio de 2020, mediante o cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários.
Segundo o referido decreto, é agora possível a realização de inspeções periódicas a todos os veículos, não sendo necessário observar o prazo de três meses anteriores à data limite de submissão a inspeção.
Apesar da possibilidade de realização de inspeção a todos os veículos, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período de 13 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, continuam a beneficiar da prorrogação do referido prazo por cinco meses, contados da data da matrícula.
De igual modo, mantém-se em vigor o regime excecional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspeção periódica, desde que o seguro esteja ativo.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida