Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 142
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PARCIAL DA ATIVIDADE DOS CENTROS DE INSPEÇÃO TÉCNICA AUTOMÓVEL

Exmos. Senhores Associados,

Conforme foi transmitido na nossa Circular Informativa n.º 78/2020 e posteriormente na Circular Informativa n.º 98/2020, no dia 23 de março foi decretada a suspensão parcial da atividade das entidades gestoras de centros de inspeção de veículos a motor e seus reboques até 30 de junho de 2020.

No dia 16 de maio, foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2020, que vem alterar as medidas excecionais e temporárias no âmbito das inspeções técnicas periódicas.

O referido decreto-lei veio revogar a suspensão parcial da atividade dos centros de inspeção técnica, determinando a reabertura ao público dos centros de inspeção automóvel a partir do dia 18 de maio de 2020, mediante o cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários.

Segundo o referido decreto, é agora possível a realização de inspeções periódicas a todos os veículos, não sendo necessário observar o prazo de três meses anteriores à data limite de submissão a inspeção.

Apesar da possibilidade de realização de inspeção a todos os veículos, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período de 13 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, continuam a beneficiar da prorrogação do referido prazo por cinco meses, contados da data da matrícula.

De igual modo, mantém-se em vigor o regime excecional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspeção periódica, desde que o seguro esteja ativo.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida