Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 146
REVOGAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE LOTAÇÃO NOS TRANSPORTES AÉREOS

Exmos. Senhores Associados,

Na sequência da nossa Circular Informativa n.º 133/2020, relativa à publicação da Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio, que impunha um limite máximo de passageiros nos transportes aéreos, de forma a minorar o risco de contágio e de propagação da COVID-19, vimos agora dar conhecimento da Portaria n.º 125/2020, de 25 de maio, que veio revogar o anterior diploma.

Conforme foi transmitido, a Comissão Europeia já se tinha pronunciado no sentido da possibilidade de não limitação do número máximo de passageiros nos transportes aéreos, pois, de outra forma, as companhias aéreas seriam alvo de um forte impacto negativo na sustentabilidade das suas operações económicas.

O regime anteriormente adotado por Portugal, o qual impunha um limite máximo de dois terços da lotação normalmente prevista, contrariava as restantes regras europeias, que não impunham limites à respetiva lotação, o que prejudicava as companhias sujeitas à sua jurisdição e, consequentemente, impunha mais uma limitação ao turismo em Portugal.

Através da referida Portaria n.º 125/2020, de 25 de maio, Portugal revogou a restrição anteriormente prevista, permitindo a partir de 01 de junho de 2020 a utilização de transportes aéreos sem limitações excecionais à sua lotação, promovendo a retoma do setor e do turismo.

É importante referir que apesar da revogação da limitação anteriormente prevista, na utilização de transportes aéreos é obrigatório o cumprimento das restantes normas legais e recomendações das entidades públicas relativamente às medidas de contenção da COVID-19, nomeadamente o uso de máscara.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida