Nº 157
Exmos. Senhores Associados,
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministro n.º 41/2020, de 06 junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social.
Este programa traça um quadro de intervenções com vista à estabilização e recuperação económica e social, gravemente afetadas na presente conjuntura associada à crise pandémica causada pela doença COVID-19.
Assim, no âmbito do referido programa, prevê-se o reajustamento de medidas de apoio de forma a incentivar o regresso da atividade profissional e de dinamização do emprego, e a criação de um complemento de estabilização para quem tenha estado em lay-off.
No que diz respeito às empresas, são instituídos diversos mecanismos de apoio quer à liquidez, quer à capitalização do tecido empresarial.
No que toca à liquidez das empresas prevê-se a extensão da moratória ao crédito bancário, o lançamento de novas linhas de crédito com garantia pública ou a possibilidade de ajustamento dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas até ao final do ano. Quanto aos mecanismos de apoio à liquidez destaca-se a criação de um autêntico banco de fomento, associado à constituição de um fundo de capitalização de empresas, a par de outras medidas de incentivo à concentração e consolidação de pequenas e médias empresas ou à sua colocação no mercado de capitais.
Estão ainda previstas inúmeras outras medidas com o objetivo de mitigar as consequências da pandemia da COVID-19 tais como a extensão do apoio financeiro da linha destinada às microempresas do Turismo e sua conversão parcial em fundo perdido, apoios à contratação de trabalhadores em regime de teletrabalho, reforço do abono de família, introdução/alteração de novas medidas de proteção no arrendamento habitacional.
Em suma, prevê-se um vasto leque de medidas, as quais carecem ainda de regulamentação, que serão oportunamente divulgadas aos nossos Associados.
Por último recomendamos a análise do referido Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 41/2020, de 06 junho.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida