Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 195
MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E FISCAIS

Exmos. Senhores Associados,

Conforme anteriormente divulgado através das Circulares Informativas n.os 69/2020, 116/2020 e 191/2020, foram aprovadas várias medidas de carácter excecional com vista à flexibilização do cumprimento das obrigações declarativas e fiscais.

Ainda com referência a esta temática, vimos dar conhecimento do Despacho n.º 229/2020.XXII, de 24 de junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que veio determinar a possibilidade de:

Ø Efetuar até 20 de dezembro do corrente ano, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, a substituição das declarações de IVA e respetivos pagamentos/acertos das:

o Declarações periódicas de IVA referentes ao período de fevereiro de 2020, calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, desde que não careça de documentação de suporte, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição;

o Declarações periódicas de IVA referentes ao período de março de 2020, do regime mensal, e ao período de janeiro a março de 2020, do regime trimestral, calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, desde que não careça de documentação de suporte, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição;

Ø Entregar até 17 de julho 17 de agosto de 2020 as declarações periódicas de IVA, do regime mensal, referentes ao período de maio e junho, respetivamente;

Ø Entregar até 22 de agosto de 2020 da declaração periódica de IVA, do regime trimestral, referente ao período de abril a junho, respetivamente;

Ø Efetuar o pagamento do imposto referido nos dois pontos anteriores até ao dia 25 de cada mês.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida