Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 200
LAYOFF – COMPLEMENTO DE ESTABILIZAÇÃO

Exmos. Senhores Associados,

O Decreto-Lei n.º 27-B/2020 de 19 de junho que “Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social” veio estabelecer que os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto­‑Lei n.º 10­‑G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, têm direito a um complemento de estabilização.

Este complemento de estabilização constitui assim uma compensação para os trabalhadores que foram afetados por situação de layoff que sofreram uma redução salarial.

Mas nem todos os trabalhadores que se encontram ou se encontraram em situação de layoff têm direito a esta compensação.

Quais os trabalhadores que têm direito ao Complemento de Estabilização:

1- Trabalhadores que entre abril e junho, tenham estado em situação de layoff simplificado ou pelo regime de layoff constante co Código do Trabalho;

2- Esses trabalhadores tenham estado pelo menos o período de 1 mês completo na situação de layoff;

3- O Trabalhador auferisse um valor de retribuição entre um e dois salários mínimos nacionais, ou seja, entre € 635,00 e € 1.270.

4- Uma vez que os valores de retribuição atribuídos em sede de layoff não poderiam ser inferiores a € 635,00 (salário mínimo nacional) nem superiores a € 1.905,00, os trabalhadores que auferiam o salário mimo nacional não tiveram qualquer perda de rendimentos, pelo que não receberão o complemento de estabilização.

Valor do complemento de estabilização:

O valor varia entre € 100,00 e € 351,00, sendo o cálculo efetuado com base na diferença entre o salário base referente ao mês de fevereiro e o mês em que o trabalhador tenha recebido menos, isto é, a diferença entre o valor do salário que recebia habitualmente e o salário mais baixo que lhe foi pago nos meses em que o trabalhador se encontro em layoff.

Exemplo: Se o trabalhador recebia habitualmente € 900,00 e no mês de rendimento mais baixo recebeu € 635,00, o valor do complemento de estabilização é de € 265,00. No entanto de recebia € 720,00 e no mês de rendimento mais baixo recebeu € 635,00, mesmo apesar de a diferença ser de € 85,00, o trabalhador receberá € 100,00.

O valor do complemento de estabilização será pago no dia 30 de julho.

O apoio é pago pela segurança social e deferido de forma automática e oficiosa, isto é não será necessário o preenchimento de nenhum formulário.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, os qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida