Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 268
IMPORTANTE – APOIO ÀS EMPRESAS DO TURISMO E EMPRESAS RENT-A-CAR – PROGRAMA VISITA PORTUGAL

Exmos. Senhores Associados,

Na sequência das medidas de apoio às empresas do setor do turismo e da criação de instrumentos de financiamento específicos, decorrente do impacto da pandemia de COVID-19, o Turismo de Portugal promoveu a iniciativa “Visita Portugal” que tem como objetivo incentivar a procura do turismo.

Este programa abrange as empresas que exercem atividades no setor do turismo, inclusive as empresas de aluguer de automóveis ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car).

Apoio

No âmbito do programa de incentivo ao turismo “Visita Portugal”, as entidades beneficiárias (empresas) concedem ao consumidor um desconto de até 50%, o qual é comparticipado em partes iguais pelas empresas e pelo Turismo de Portugal, até ao limite de € 25 por desconto.

Assim, as empresas podem realizar descontos na proporção desejada, desde que não superior a 50%, sendo que metade do valor do desconto será pago pela Turismo de Portugal à empresa, até ao máximo de € 25 por desconto.

Exemplo:

1) Uma empresa que alugue um veículo pelo preço base de € 100, e aplique um desconto de 25% (ou seja, desconto de € 25), aplicando um preço final de € 75 ao consumidor, recebe uma comparticipação do Turismo de Portugal de € 12,50 (metade de € 25), tendo a empresa de suportar a diferença de € 12,50;

2) Uma empresa que alugue um veículo pelo preço base de € 150, e aplique um desconto de 50% (ou seja, desconto de € 75), aplicando um preço final de € 75 ao consumidor, recebe uma comparticipação do Turismo de Portugal de € 25 (limite máximo do montante a comparticipar pelo Turismo de Portugal), tendo a empresa de suportar a respetiva diferença;

Tipo de experiências

A iniciativa está disponível no site visitaportugal.pt, onde inclui várias campanhas, entre as quais “Experiências Descobre Portugal”, a qual engloba várias tipologias de experiências nas quais devem ser indicados os descontos dos serviços disponibilizados pelas empresas de rent-a-car.

Segundo o Turismo de Portugal, os descontos concedidos pelas empresas de rent-a-car devem ser enquadrados de acordo com a tipologia da experiência e do veículo mais apelativo ao respetivo tema, exemplo:

  • Tipologia de “Aventura”, “Mar” ou “Natureza”: descontos no aluguer de jipes e veículos 4x4;
  • Tipologia “Família”: descontos no aluguer de monovolumes;
  • Tipologia “Cidade”: descontos no aluguer de veículos citadinos.

Adesão ao apoio

As adesões podem ser feitas diretamente através do formulário disponível em https://tupodes.visitaportugal.pt/como-ser-parceiro.

O referido formulário deve ser preenchido com os respetivos elementos. Importa esclarecer que, no campo “Nº RNAAT/RNAVT”, deve ser indicado o número do alvará ou da permissão administrativa que titula a autorização para exercício da atividade de rent-a-car.

Pedido de atribuição do apoio

O pedido de atribuição do apoio deve ser apresentado pelo beneficiário através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, no mês seguinte ao do mês a que dizem respeito os descontos.

Os pedidos de atribuição do apoio são analisados pelo Turismo de Portugal, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da sua submissão.

Linha de apoio às empresas

O Turismo de Portugal disponibiliza às empresas uma linha específica de apoio, através dos seguintes contactos:

Ø Telefone: 308 801910

(dias úteis: 9h - 18h)

Ø Email: tupodes@tlcrewards.com

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida