Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 280
MUITO IMPORTANTE - LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS

Exmos. Senhores Associados,

Na sequência do Comunicado do Conselho de Ministros da passada quinta-feira (dia 22 de outubro), em que foi anunciada a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental, para o período de 30 de outubro e 3 de novembro, foi agora publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem regulamentar a referida limitação.

Esta limitação visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados contribua como foco de transmissão da doença

A referida resolução determina a proibição de circulação para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Determina ainda que a referida restrição de circulação não se aplica:

· Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

· Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

· Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

· Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;

· Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

· Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

o Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou,

o Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.

· Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

· Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

· Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

· Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;

· Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

· Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

· Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;

· Ao retorno à residência habitual.

Importa salientar que nas anteriores limitações à circulação entre concelhos apenas era possível aos trabalhadores sair do concelho de residência desde que acompanhados de declaração da entidade empregadora. No entanto é agora permitida a sua circulação para efeitos profissionais, desde que os trabalhadores prestem declaração, sob compromisso de honra, desde que a deslocação se realiza entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida

· Anexamos minuta de Declaração de Circulação de Trabalhadores entre Concelhos