Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de Agosto

DECRETO-LEI N.º 181/2012, 6 DE AGOSTO

REGULAMENTA A ACTIVIDADE DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS
DE PASSAGEIROS SEM CONDUTOR

 

| CAPÍTULO I
Acesso à actividade de aluguer de veículos passageiros sem condutor

| Artigo 1.º
Objecto

| Artigo 2.º
Actividade de rent-a-car

| Artigo 3.º
Acesso à actividade

| Artigo 4.º
Requesitos de acesso à actividade

| Artigo 5.º
Idoneidade

| CAPÍTULO II
Exercício da actividade

| Artigo 6.º
Veículos

| Artigo 7.º
Disponibilidade ao público

| Artigo 8.º
Veículos automóveis de matrícula estrangeira

| CAPÍTULO III
Contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor

| Artigo 9.º
Forma e conteúdo

| Artigo 10.º
Cláusulas contratuais gerais

| Artigo 11.º
Reserva

| Artigo 12.º
Deveres do locador

| Artigo 13.º
Contrato adicional

| Artigo 14.º
Registo dos contratos

| Artigo 15.º
Documentação que deve acompanhar o veículo

| CAPÍTULO IV
Fiscalização e regime sancionatório

| Artigo 16.º
Fiscalização

| Artigo 17.º
Contraordenações

| Artigo 18.º
Tipificação das contraordenações

| Artigo 19.º
Responsabilidade pelas infracções

| Artigo 20.º
Sanções acessórias

| Artigo 21.º
Processamento das contraordenações

| Artigo 22.º
Produto das coimas

| CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais

| Artigo 23.º
Procedimentos, formalidades e publicitação

| Artigo 24.º
Cooperação administrativa

| Artigo 25.º
Regime transitório

| Artigo 26.º
Norma regogatória

| Artigo 27.º
Entrada em vigor