CAPITULO II

CAPÍTULO II
Requisitos

Artigo 126.º
Requisitos para a obtenção de títulos de condução

Os requisitos exigidos para a obtenção dos títulos de condução são fixados no RHLC.

Artigo 127.º
Restrições ao exercício da condução

1 - Podem ser impostos aos condutores, em resultado de avaliação médica ou psicológica:
a) Restrições ao exercício da condução;
b) Prazos especiais para revalidação dos títulos de condução; ou
c) Adaptações específicas ao veículo que conduzam.
2 - As restrições, os prazos especiais de revalidação e as adaptações do veículo impostas ao condutor são definidos no RHLC e são mencionados nos respetivos títulos de condução sob forma codificada.
3 - Sempre que um candidato a condutor das categorias AM, A1, A2 ou A preste prova de exame em veículo de três rodas ou em triciclo, deve ser registado no título de condução o respetivo código de restrição.
4 - Quem conduzir veículo sem obediência às restrições que lhe foram impostas ou sem as adaptações específicas determinadas nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável.
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)