DECRETO-LEI N.º 99/2005 DE 21 DE JUNHO

A Directiva n.º 96/53/CE fixou, no âmbito da política comum dos transportes, dimensões máximas harmonizadas dos veículos rodoviários de transporte de mercadorias, sendo agora necessário harmonizar as dimensões máximas autorizadas para os veículos rodoviários de transporte de passageiros, porquanto as diferenças entre as normas em vigor nos Estados membros, no que respeita às dimensões destes veículos, podem ter efeitos desfavoráveis nas condições de concorrência e constituir um obstáculo à circulação entre os mesmos.
O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, e aprova um novo regulamento que fixa os pesos e as dimensões máximos autorizados para os veículos em circulação.
Pelo presente diploma procede-se, ainda, à regulamentação do n.º 1 do artigo 57.o e do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: