Artigo 1.º

1— É aprovado o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, cujo texto constitui o anexo I ao presente diploma e dele faz parte integrante, transpondo-se para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro.
2— O anexo ao Regulamento ora aprovado faz dele parte integrante.