Artigo 10.º

O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 2006. — José Sócrates
Carvalho Pinto de Sousa— Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita— João Titterington
Gomes Cravinho—Fernando Teixeira dos Santos—Alberto Bernardes Costa— Humberto
Delgado Ubach Chaves Rosa— Manuel António Gomes de Almeida de Pinho— Mário Lino Soares Correia—António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 10 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 11 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.