DEM DISPOSITIVO ELECTRÓNICO MATRÍCULA
Press Release ARAC Dr. Joaquim Robalo de Almeida, Secretário Geral da ARAC
DEM – DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
A introdução de portagens através de dispositivos electrónicos nas SCUT’S levou à intervenção por parte da Associação dos Industriais de Automóveis de Aluguer sem Condutor (ARAC) que, atenta desde a publicação da Lei nº 60/2008, de 16 de Setembro e, posteriormente, o D.L. nº 111/2009, de 18 de Maio (regulamenta a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula), antecipou as consequências de tal medida para as empresas do sector de aluguer de automóveis, as quais muito activamente representa e apoia ao longo de 35 anos.
Decorrem já iniciativas por parte desta Associação no sentido de encontrar uma solução para o sector junto do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, que se espera seja encontrada com a máxima urgência, concretamente, e em face da complexidade e urgência do assunto, foram transmitidas as preocupações das empresas aos Senhores Secretários de Estado dos Transportes e do Turismo e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República. Esclarecemos, ainda, que dos contactos estabelecidos com associações europeias congéneres da ARAC, resulta claro que o sistema que agora se pretende implementar em Portugal é desconhecido naqueles países.
A posição defendida pela Associação que representa a esmagadora maioria das empresas nacionais de rent-a-car, e que são as mais afectadas por esta medida, é de que a cobrança de uma eventual caução não é viável, quer do ponto de vista da sua praticabilidade, quer mesmo do ponto de vista da eventual legalidade da sua cobrança, uma vez que a fixação da caução deve atender a um critério de proporcionalidade entre o interesse a proteger e o montante da caução definido contratualmente, o que se revela impraticável no caso do rent-a-car: é impossível prever o montante acumulado em passagens por portagens que o locatário possa vir a efectuar. As empresas de rent-a-car não detêm a posse do veículo no momento das passagensnas SCUT'se não dispõem de meios em tempo útilpara efectuar a cobrança das mesmas junto dos locatários, não podendo, de forma alguma, virem a ser responsabilizadas por actos dos seus clientes, como seja a decisão de utilizar uma auto-estrada.
Também o débito a posterioridas passagens efectuadas pelo locatário no cartão de crédito deste poderá ser impraticável, uma vez que o titular do cartão poderá não autorizar tal pagamento junto da entidade emissora/gestora do cartão, não podendo assim a locadora ser ressarcida.
A ARAC esclarece que a legislação que regulamenta a aplicação do DEM foi publicada com uma antecedência de 16 dias em relação à data da sua aplicação e, a ser possível a aplicação deste sistema de cobrança à actividade de aluguer de automóveis sem condutor (que, como vimos, não é possível), constitui um prazo incumprível para colocação destes equipamentos em mais de 70.000 viaturas que se encontram espalhadas por todo o país e estrangeiro (em cumprimento de contratos de aluguer) na época de maior ocupação de viaturas (Junho, Julho e Agosto).
Da análise da possibilidade da taxação das SCUT’s, a ARAC não vislumbra alternativa aos actuais métodos de cobrança, ou seja através de barreiras de portagem.
|