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CENTROS INSPECÇÂO AUTOMÒVEL
Boletim do contribuinte


Foi revogado pela Assembleia da República (Resolução da ASSembleia da República nº 83/2010, de 30 de Julho), mesmo antes da entrada em vigor, o Decreto-Lei que permitia a abertura de centros de inspecção de veículos de forma livre para quem cumprisse os requisitos técnicos e de segurança exigíveis.

O diploma (decreto-lei nº 42/2010, de 11 de Maio), que entraria em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 9 de Agosto, adaptava a alegislação portuguesa aos princípios da livre concorrência e liberdade de estabelecimento determinadas por por Acórdão do Tribunal de justiça da Comunidade Europeia.

Nestes termos, e com a revogação agora realizada, é repristinado o diploma que seria revogado com a entrada em vigor do DL nº 42/2010, de 11 de Maio, ou seja mantêm-se em vigor o DL nº 550/99, de 15.12, e os nºs 1º a 3º, 12º e 15º a 41º da Portaria nº 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como o seu anexo III.