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ABONO DE FAMILIA
Circular Informativa nº 279


A Portaria nº 344/2012, de 26.10, estabeleceu os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos para apuramento do montante de abono de família nas situações em que, após a prova anual de rendimentos e da composição do agregado familiar, efetuada com base na declaração de IRS do ano anterior, se verifiquem modificações que determinem a alteração do rendimento a considerar na determinação do escalão de rendimentos.

Assim, a reavaliação do escalão de rendimentos posteriormente à prova anual de rendimentos e da composição do agregado familiar depende da apresentação de declaração de alteração da composição e rendimentos do agregado familiar.

Para mais informações sobre esta notícia consultar a nossa Circular Informativa nº 279/2012 na Área Reservada do Site - Circulares - Trabalho & Segurança Social.