Notícias



A estranha história da taxa turística no aeroporto que existe desde 2015 e nunca foi cobrada
Observador


Foi uma das medidas mais emblemáticas da época que ficou conhecida como o período das “taxas e das taxinhas”. A taxa turística de chegada aérea nasceu pela mão de António Costa em 2014, foi contestada, alterada e suavizada, foi paga à câmara de Lisboa pela ANA – Aeroportos de Portugal uma única vez, em 2015, nunca mais foi cobrada ou paga — apesar de constar num registo municipal de taxas até maio último — e, finalmente, depois de um parecer da Comissão Europeia, foi sentenciada à morte pelo executivo de Fernando Medina. A execução será em setembro ou outubro e esta é a sua história.

Na reta final de 2014, António Costa deslizava nos seus últimos meses à frente da Câmara Municipal de Lisboa e decidiu incluir no seu último orçamento, para vigorar em 2015, uma Taxa Municipal Turística.

A ideia inicial era simples: cobrar um euro a todos os turistas que entrassem em Lisboa, por via aérea ou marítima. A todos? Não. Só a quem morasse fora do concelho. Todos os não residentes na capital — portugueses ou estrangeiros — pagariam um euro ao chegar ao aeroporto, que na altura ainda não se chamava Humberto Delgado, massim Aeroporto Internacional da Portela. Quem chegasse aos terminais de cruzeiros do Porto de Lisboa também pagaria.

Com o turismo em Lisboa em crescendo para o que viria a ser este ’boom’ atual, António Costa previa encaixar com estas taxas (de chegada aérea e de chegada marítima) sete milhões de euros no seu ano de estreia, 2015. A taxa mereceu contestação imediata dos autarcas das regiões próximas de Lisboa (ainda que alguns deles tenham adotado medidas semelhantes mais tarde) e o universo de coleta sofreu logo alterações: já não seriam os não-lisboetas, seriam apenas os turistas estrangeiros. As críticas prosseguiram, incluindo da Associação Internacional de Transporte Aéreo, a IATA.

As excepções e um ano para pedir reembolso

Na verdade a taxa nem estaria limitada aos turistas estrangeiros. A formulação que se criou na altura, e que se mantém desde então nas sucessivas renovações do Registo Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, manda cobrar um euro a todos os passageiros que desembarquem no Aeroporto Internacional de Lisboa, mas indica várias isenções:




a) Passageiros em relação aos quais não seja emitido bilhete autónomo;

b) Os passageiros em trânsito ou transferência no Aeroporto Internacional de Lisboa, na medida em que a sua chegada a Lisboa não tem fins turísticos;

c) Os passageiros com domicílio fiscal em território nacional.

Ou seja, um emigrante português que não tenha domicílio fiscal em território nacional também está dentro do universo de cobrança da taxa. Portanto, não é só para estrangeiros. E mesmo no caso dos estrangeiros não é para todos, uma vez que cidadãos de outras nacionalidades também podem ter domicílio fiscal em Portugal.

E como estava previsto que se processasse a isenção? Nada simples — tal como toda a história desta taxa — mas o Regulamento também explica: “A isenção prevista na alínea c) do número anterior concretiza-se, quando aplicável, pelo reembolso ao passageiro da verba liquidada e cobrada, mediante pedido a efetuar no prazo de 1 ano a contar da data da chegada”.

Traduzindo a linguagem legal: toda a gente paga à chegada a Lisboa e quem paga impostos em Portugal tem um ano para pedir uma devolução.

ANA liquida, arrecada, controla e fiscaliza

Em março desse ano, 2015, — escassos dois meses antes de Fernando Medina substituir António Costa como presidente da Câmara — começou a desenhar-se o modelo de cobrança — da única cobrança, aliás — da taxa turística de chegada aérea. Após dificuldades em fixar um modelo eficiente de cobrança, a30 de março, a autarquia e a concessionária do aeroporto de Lisboa, a ANA – Aeroportos de Portugal, assinaram um protocolo no qual a empresa assumia o seu papel de “entidade responsável pela liquidação, arrecadação, controlo e fiscalização desta taxa” e assumia “o pagamento da referida taxa de chegada por via aérea até ao final do ano de 2015, não havendo assim liquidação individualizada”.


Ou seja, a ANA (que tinha sido comprada ao Estado pelos franceses da Vinci em 2012) pagaria um bolo à CML até ao final do ano. Mas o valor do bolo resultava de um cálculo.

“Segundo as estimativas da ANA, o valor da receita municipal que daí advirá, correspondente ao que seria o pagamento feito pelos passageiros tributáveis, estará dentro de um intervalo que começa nos 3.617.250 Euros e termina nos 4.452.000 Euros”, indica a CML ainda hoje no seu site. Desse valor, a ANA obrigava-se “ao pagamento por conta, até 31 de dezembro, do montante de três milhões de Euros relativos aos meses de abril a outubro, havendo lugar ao pagamento do restante montante até ao dia 31 de janeiro de 2016”.

De repente o cálculo do valor do bolo já resulta de uma estimativa da própria ANA, quando no Regulamento das Taxas – que especifica estar ao abrigo de leis tão importantes como a Constituição da República Portuguesa, o Regime Financeiro das Autarquias Locais e a Lei Geral Tributária – se estipulava algo como “cobrança para todos, devoluções para os que estão isentos depois”.

A estimativa da ANA era como se esperasse apenas a chegada de um máximo de 4,45 milhões de passageiros ao aeroporto de Lisboa. Só que o ano de 2015 foi um ano em que os aeroportos portugueses bateram recordes. Segundo o relatório de receita regulada e passageiros terminais da ANA de 2015, o aeroporto de Lisboa fechou o ano com 20,09 milhões de passageiros.

A empresa também contrapôs na altura que o valor estimado a pagar à CML já excluía os cidadãos com residência fiscal em Portugal, ficando por esclarecer como é que a ANA sabe ou pode quantificarque percentagem dos passageiros que desembarcam nos seus aeroportos pagam impostos em que país.

Em maio, chamado à comissão de Economia e Obras Públicas, o então presidente da ANA, Jorge Ponce de Leão, assumia que a empresa iria suportar o pagamento da taxa à CML porque a aplicação da cobrança era “difícil”, porque as companhias aéreas se tinham mostrado “indisponíveis a participar”. Ou seja, pagava porque a ANA estava “entre a espada e a parede”.

Qualquer solução teria implicações no normal fluxo de chegadas”, o que causaria “embaraços aos passageiros”, justificou o responsável da ANA, salientando a “preocupação manifestada pelo ministro da Economia e pelas entidades responsáveis pela atividade turística”.

No relatório e contas desse ano, a ANA haveria de referir-se à Câmara Municipal de Lisboa, escrevendo o seguinte: “o acréscimo da rubrica Outros Gastos em 2015 explica-se, essencialmente, pela Taxa Municipal Turística paga à Camara Municipal de Lisboa, conforme Regulamento nº 569-A/ 2014 de 30 de dezembro”. Valor dos “Outros Gastos” da ANA em 2015? Pouco mais de 4,9 milhões de euros, exactamente mais 3,5 milhões do que os “outros gastos” em 2014. Terá a ANA passado 3,5 milhões de euros à CML no âmbito do Protocolo? É isso que o relatório e contas de 2015 parece indicar, ainda que não o especifique em concreto.

Quanto à CML, indicava na demonstração financeira relativa a 2015 uma receita líquida de taxa turística de 3 milhões de euros (sem especificar se dizia respeito a taxa no aeroporto ou marítima).

Em outubro de 2015 houve um novo e estranho desenvolvimento, quando a ANA anunciou, através da imprensa, que não voltaria a pagar a taxa à Câmara Municipal de Lisboa.

Não. Para o próximo ano, a Câmara de Lisboa tem de arranjar outra solução, porque a ANA não se compromete a pagar”, disse na altura uma fonte da empresa à agência Lusa.

Mas a Câmara Municipal de Lisboa, por essa altura, já estaria a pensar noutras formas de receita. É que a 1 de janeiro de 2016 começaria a ser cobrada a taxa turística de dormida: um euro por cada hóspede nos hotéis e alojamentos de Lisboa. Estava completa a trilogia da Taxa Municipal Turística: taxa de chegada aérea, taxa de chegada marítima e taxa de dormida. No orçamento para 2016, a Câmara estimava arrecadar 15,7 milhões de euros. Acabou por obter uma receita líquida de 12,09 milhões, mesmo sem a taxa de chegada aérea, que nunca mais viria a ser cobrada.

No entanto, mesmo sem a cobrar e sem chegar a acordo com a ANA para voltar a receber por ela, a Câmara Municipal nunca deixou de inscrever a taxa de chegada aérea no Regulamento Geral de Taxas. O último foi publicado em maio último e lá vem o valor (um euro), as mesmas isenções e a mesma previsão de coleta anteriores: 6,5 milhões de euros ao ano. Já agora, a previsão de coleta da taxa de dormida é de pouco mais de 7,24 milhões de euros e a de chegada por via marítima de 500 mil euros.

Em 2017, mesmo sem cobrar taxa no aeroporto, a Câmara de Lisboa encaixou 18,5 milhões de euros no global da Taxa Turística, fruto sobretudo das dormidas, em particular do alojamento local (sobre o qual agora se está novamente a legislar no parlamento).

Assim se foi passando o tempo: a Câmara todos os anos publica um Regulamento de cumprimento obrigatório a regular o valor de uma taxa aos turistas que aterrem em Lisboa, essa taxa contém uma isenção para os contribuintes em Portugal e, como se o regulamento não existisse e não fosse publicado em Diário da República, ninguém cobra a taxa.

A felicidade aparente foi quebrada nesta quinta-feira, quando a Comissão Europeia decidiu agitar as águas que todos pareciam querer paradas. Bruxelas não concorda que exista uma taxa – que ninguém cobra – mas que no corpo da lei – que ninguém cumpre – inclui uma cláusula que é contra as normas europeias.

Para a Comissão, a cobrança apenas a não residentes constitui uma discriminação em razão da nacionalidade.

Assim, deu conta de ter enviado um parecer fundamentado a exigir uma de duas posições ao Estado português: ou acabava, no prazo de dois meses, com a taxa para todos os passageiros do aeroporto de Lisboa ou passava a cobrar a taxa a todos. O envio de um parecer fundamentado é a segunda fase do processo de infração, pelo que se o Estado português não regularizar a situação, a Comissão Europeia pode levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE.

A ANA reagiu horas depois. Numa declaração escrita enviada ao Observador, a concessionária do aeroporto da capital manifestou “surpresa” pelo parecer da Comissão.

Isto porque, entende a ANA, “não existe nenhuma taxa que diferencie passageiros residentes e não residentes”. “As taxas no Aeroporto de Lisboa são aprovadas pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), enquanto regulador, e cumprem integralmente com o enquadramento regulatório aplicável. A ANA irá averiguar o conteúdo do parecer”, indica a operadora do aeroporto da capital.

Até que tal aconteça não saberemos esclarecer se poderá ser potencialmente uma referência a outras taxas eventualmente aplicadas por outras entidades em Lisboa”, considera a ANA sem concretizar.

Como a Câmara de Lisboa – autora da legislação visada por Bruxelas – não cobra a taxa, nunca cobrou a taxa, não estava a exigir a nenhuma entidade que cobrasse a taxa e só publicava a taxa no Regulamento para a eventualidade de um dia a vir a cobrar, decidiu – no mesmo dia do aviso da Comissão Europeia – matar a taxa turística de chegada ao aeroporto.

Uma fonte oficial da CML adiantou ao Observador que o executivo camarário vai acabar com a taxa no decorrer da discussão do novo Regulamento Geral de Taxas, prevista para setembro ou outubro. A decisão última cabe à Assembleia Municipal.

O fim da taxa turística no aeroporto é a segunda taxa emblemática da CML que é extinta. A primeira foi a Taxa de Proteção Civil, aplicada pela câmara e declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

Na altura, o presidente da Câmara, Fernando Medina, garantiu que a autarquia devolveria 58 milhões de euros cobrados indevidamente. No caso da taxa turística no aeroporto, a questão não se põe.