Notícias



"Lei Uber" vetada por Marcelo publicada por engano em Diário da República
Jornal de Negocios


A lei da Assembleia da República que define o regime jurídico da actividade de empresas como a Uber, Cabify ou Taxify foi publicada esta sexta-feira, 10 de Agosto, em Diário da República, mas na sua versão inicial mereceu o veto do Presidente da República.

O diploma publicado consagra a criação da contribuição de regulação e supervisão, a pagar pelos operadores de plataforma electrónica, correspondente a uma percentagem entre o mínimo de 0,1% e o máximo de 2% dos valores da taxa de intermediação, a definir pelo membros do Governo responsáveis pelas s áreas das finanças e dos transportes urbanos.

Trata-se do valor e da versão de que o Presidente da República discordou e que levou os deputados a introduzirem alterações na lei, elevando essa taxa em 5% e retirando ao Executivo a possibilidade de a definir.

A lei publicada esta sexta-feira estipula a sua entrada em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, 1 de Novembro, e refere a aprovação a 12 de Julho pelo Presidente da Assembleia da República, a promulgação a 31 de Julho pelo Presidente da República, além de ter sidoreferendada em 2 de Agosto por Augusto Santos Silva em nome do primeiro-ministro.


A versão final aprovada em Julho pelo Parlamento será publicada em Diário da República entre esta sexta-feira e sábado,rectificando o diploma publicadoquediz respeito àversão vetada pelo Presidente da República. O Negócios sabe que a Presidência da República e o Governo já foram informados da falha, a qual terá tido origem no suporte informático da Assembleia da República, onde a 18 de Julho, antes das férias, teve lugar uma maratona de votações.