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Conheça as taxas de retenção na fonte para 2020. Salários de 685 euros “poupam” 30 por mês
EXPRESSO


Foi publicado hoje, terça-feira, em Diário da República, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes (na fotografia), que aprova as novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020.

As taxas de retenção na fonte foram atualizadas em 0,3%, o valor da inflação no ano passado, e, além disso, sobe ovalor dos salários ou pensões a partir do qual se começa a descontar para o IRS, que passa de 654 euros para 659 euros mensais.

“A publicação no início do ano das tabelas de retenção na fonte constitui uma boa prática tendo em vista a previsibilidade do processamento de salários e pensões, cujos sistemas têm de ser adaptados”, explica uma nota das Finanças.

E acrescenta que “estas tabelas agora aprovadas refletem, para além da sua adequação à taxa de inflação e a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”.

As simulações disponibilizadas pelo Governo dão conta de que um solteiro, sem dependentes, com um rendimento mensal bruto de 685 euros passa a reter na fonte 0,69 euros (0,1% de taxa de retenção na fonte), menos 29,46 euros do que em 2019.

No caso de um agregado familiar com 1750 euros de rendimento mensal bruto e dois dependentes passa a ter disponível, por mês, mais 1,75 euros, já que o Fisco lhe exige uma retenção de 311,50 euros.

Note-se que os valores por conta do IRS adiantados ao Estado ao longo do ano não traduzem o imposto que será pago, cujo valor pode ser menor ou maior em função das despesas dedutíveis e de outros rendimentos (como rendas e mais-valias mobiliárias, por exemplo) que as famílias declarem.

Entretanto, a Segurança Social fez saber que vai corrigir em fevereiro o IRS das pensões processadas em janeiro, e que podem ter retido mais imposto do que era suposto, por não estarem ainda disponíveis as tabelas de retenção na fonte para 2020.

“No pagamento do mês de janeiro foram aplicadas as tabelas de retenção de IRS em vigor, ou seja, as tabelas de 2019”, refere um comunicado publicado no site da Segurança Social, acrescentado que, devido à atualização dos valores das reformas, “em alguns casos muito específicos, e tal como em anos anteriores, o aumento do valor bruto da pensão resultou numa mudança de escalão”.