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Rendas vão ter taxas de IRS progressivas. Saiba como vão funcionar
JORNAL DE NEGÓCIOS


Seja qual for a duração inicial de um contrato de arrendamento, as renovações que venham a ocorrer é que irão determinar, de cada vez que aconteçam, a taxa de IRS a aplicar aos rendimentos que venham a ser obtidos. Esta é uma das regras que o Fisco deverá aplicar quando for efetuar a liquidação de IRS aos rendimentos prediais dos contratos de arrendamento de longa duração, de acordo com um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Em causa estão as novas taxas de IRS escalonadas de acordo com a duração dos contratos, que entraram em vigor em janeiro de 2019 e que vão agora pela primeira vez ser tidas em conta na campanha do IRS, prestes a iniciar-se. Pela nova lei e em nome da estabilidade na habitação, verifica-se uma redução da taxa normal de 28% para os contratos mais longos, logo a partir dos dois anos de duração e até aos cinco, com as rendas a pagarem só 26%, menos dois pontos percentuais . A descida será de cinco pontos para contratos a mais de cinco anos e menos de dez (para os 23%). Depois, num caso e no outro, a mesma redução acontecerá em posteriores renovações, até que a taxa fique apenas nos 14%. Por outro lado, os contratos de dez anos ou mais terão logo uma redução da taxa para metade – 14% – e os que forem além de 20 anos apenas pagarão 10% de imposto.

Estas taxas aplicam-se aos novos contratos, mas também às renovações de contratos já existentes,

e que sejam entretanto renovados com os mesmos inquilinos. A regra já era conhecida, mas faltava saber como deveria ser determinada a nova taxa a aplicar no caso de uma renovação.

Assim, de acordo com as instruções internas agora conhecidas

se o contrato já em vigor tiver uma duração diferente da renovação que lhe suceda, terão de se conjugar ambos os prazos. Um exemplo: um contrato por seis anos que seja renovado por mais três estava já a beneficiar de uma taxa de 23% e terá depois direito a mais uma redução de dois pontos percentuais, para os 21%.

Da mesma forma, se o contrato inicial for por quatro anos e depois tiver uma renovação por mais cinco, pagava 26% e terá direito a uma redução de cinco pontos percentuais, para os 21%.

Uma lógica idêntica se aplicará a contratos anteriores a 1 de janeiro de 2019 (data da entrada em vigor da nova lei) e que sejam objeto de renovação. Fosse qual fosse o prazo que tivessem até então, o que conta é o número de anos pelos quais forem renovados. Por hipótese, um contrato a dez anos que terminou e que foi renovado por mais cinco, beneficiará de uma taxa de 23%.

Outra dúvida que havia e que agora fica resolvida, tem que ver com as renovações que ocorrerem a meio do ano. Nesses casos, diz o despacho, aplicar-se-ão duas taxas. A normal, de 28%, ( ou outra que, de futuro, se venha já a aplicar), até ao término do contrato. E a nova, já com a redução a que haja lugar, a partir do primeiro mês da renovação do contrato e ao rendimento obtido daí para a frente. O Fisco fará as contas com a liquidação do IRS, pelo que o proprietário deverá fornecer toda a informação necessária através do Portal das Finanças.

10%
TAXA
No limite, uma renovação de um contrato de arrendamento por 20 anos permitirá uma taxa mensal de IRS de 10%.