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Auto Monitor
O seguro automóvel – que é um contrato entre o tomador de seguro e a seguradora – é obrigatório no que diz respeito à responsabilidade civil perante terceiros, quer sejam pessoas transportadas ou não e pelas lesões corporais ou materiais provocadas pelo veículo seguro.Assim, se conduzir o carro de um familiar ou amigo ocasionalmente, deverá comunicar tal facto à companhia de seguros para que tal seja tido em conta no documento.
Tendo em conta o Código da Estrada verificamos que o código é claro: quem está ao volante é, numa primeira avaliação, o responsável. Mas, caso não seja possível identificar o condutor – situação que pode acontecer em caso de multas não presenciais ou em infrações de velocidade–, é o proprietário da viatura (ou o nome em que está registado o veículo) que forçosamente terá de responder pelas infrações.
A legislação sobre este tema estipula ainda que o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contra ordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.
Sobre este assunto o artigo 135.º do Código da Estrada – “A Responsabilidade pelas infrações” – refere que a responsabilidade nesta situação é do:
No ponto 4 deste mesmo artigo lê-se ainda: “Se o titular do documento de identificação do veículo ou, nos casos previstos na alínea c) do número anterior, o locatário provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor”.
E quem empresta o veículo, pode ou não ser sancionado?
Neste caso, o Código da Estrada afirma que serão sancionados todos “os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução”.
Assim, perante a Lei é presumida responsabilidade sobre o titular do documento de identificação do automóvel pela prática de qualquer infração.
E em caso de acidente?
No caso de emprestar o seu automóvel a alguém, e se ocorrer um acidente, a resposta é simples: sim, poderá ser responsabilizado.
De acordo com o Guia do Seguro Automóvel em Portugal se “emprestar o carro a alguém o seguro é válido para todas as coberturas que tiver contratado dado que o seguro incide sobre o veículo, não sobre o condutor. A ativação do seguro automóvel aplica-se em qualquer acidente, pelo que o condutor do veículo é irrelevante para efeitos de indemnizações”.
O mesmo guia acrescenta que “ao condutor pode ser reclamado o reembolso das indemnizações caso não tenha habilitação legal para conduzir ou tenha conduzido sem o seu consentimento. Em casos extremos, a seguradora tem até direito de agir criminalmente contra o condutor se assim o entender, dado que não há qualquer tipo de contrato com ele”.
Nos casos de utilização frequente, isto é, de um empréstimo com caráter regular, o seguro do automóvel é válido mas, para evitar dissabores, deverá ser comunicado à companhia de seguros o nome do utilizador regular do automóvel através da sua identificação. Em caso de acidente, este procedimento, pode revelar-se útil evitando que a companhia de seguros possa declinar responsabilidade pelo simples facto do condutor da viatura ser outro que não o proprietário da mesma.