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Carros usados importados. Processo de Bruxelas contra Portugal leva mais contribuintes a exigirem devolução de ISV ao Fisco
Expresso


o último mês, os pedidos de impugnação do imposto sobre veículos (ISV) junto do Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa (CAAD), por contribuintes que importaram veículos usados de outros Estados-membros, cresceu cerca de 30% e o montante em litígio mais do que duplicou e supera, agora, os 730 mil euros, segundo o ‘Público’.

De acordo com o diário, a razão para este aumento deverá ter que ver o processo que a Comissão Europeia moveu contra o Estado português, no Tribunal de Justiça da União Europeia, que foi divulgado a 25 de Junho.

Desde essa data, analisa o ‘Publico’, há mais contribuintes a reclamar à Autoridade Tributária e Aduaneira a devolução de parte do ISV que corresponde à componente ambiental e que foi calculada sem ter em conta a idade do veículo.

As disputas entre o Fisco e os importadores de carros usados vêm desde 2017, altura em que a lei foi alterada no Orçamento do Estado, com o código do ISV a passar a prever um imposto que não tem em conta a depreciação relativa à idade dos veículos usados importados no cálculo da componente ambiental do ISV, o que coloca a carga fiscal idêntica à que é aplicada aos veículos novos comercializados no mercado nacional. Aliás, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal e, depois, colocou uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia porque o Governo recusou mudar a forma de cálculo do ISV.

De acordo com o ‘Público’, além dos casos pendentes, há já onze decididos pelo CAAD, nove a favor dos contribuintes, em que a posição dos juízes foi de o Estado viola o Artigo 110.° do Tratado de Funcionamento da União Europeia, (que pretende garantir a igualdade de tratamento na circulação de mercadorias) quando obriga o contribuinte a pagar a componente ambiental de um carro usado como se este fosse novo.

A decisão mais recente foi de novo uma derrota para a AT, a 17 de Julho, quando o Tribunal Constitucional (TC) indeferiu outro recurso das Finanças por causa de uma sentença do CAAD que determinou a devolução de 355 euros a um contribuinte. Agora, o TC exige ao fisco que pague o dobro do imposto reclamado em custas (sete unidades de conta, ao valor de 102 euros cada uma).

Sobre o processo no tribunal europeu, o Governo diz ao ‘Público’ que continua “a avaliar os termos em que a Comissão Europeia intentou a ação de incumprimento no Tribunal de Justiça da EU”.