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Lei que isenta transferências no MBWay entra em vigor em janeiro
JORNAL DE NEGÓCIOS


O Parlamento aprovou, no final de julho, uma lei que isenta as transferências realizadas através da plataforma MBWay, assim como um travão a um conjunto de outras comissões. No entanto, esta lei, que foi agora publicada em Diário da República, apenas entrará em vigor no início do próximo ano.
"A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação", de acordo com oDiário da República. Ou seja, 120 dias correspondem a quatro meses. Portanto, as isenções apenas estarão à disposição dos consumidores a partir de 1 de janeiro de 2021.
A alteração à lei que estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros foi publicada em Diário da República esta quarta-feira, depois de o Parlamento ter aprovado em julhoo fim de várias comissões bancárias, nomeadamente no MBWay.

Assim, só a partir do próximo ano é que os bancos terão de passar a isentar as transferências na plataforma MBWay com umlimite de operação de 30 euros, um limite mensal de 150 euros, e até 25 transferências por mês.
Acima dessas transferências, é aplicada uma taxa igual ao do regulamento de transferências da Comissão Europeia, na percentagem de 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito.

Além disso, foi ainda aprovado pelos deputados o fim de algumas comissões associadas ao crédito, nomeadamente narescisão e renegociação de crédito e, em novos contratos, o fim do processamento de prestação.