Notícias



Pagamentos à Segurança Social adiados para julho de 2021
DINHEIRO VIVO


As empresas e os trabalhadores independentes podem adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social para o segundo semestre do próximo ano e pagar em três ou seis meses, sem juros.

A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro no sábado na conferência de imprensa de apresentação das medidas para o novo estado de emergência. Pouco depois, o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) publicou uma nota na rede social Twitter a dar alguns detalhes.

A medida aplica-se apenas às micro, pequenas e médias empresas para os pagamentos devidos nos meses de novembro e dezembro deste ano. O pagamento será feito a partir de julho do próximo ano em três ou seis prestações, sem juros

"As empresas MPME e os trabalhadores independentes podem adiar pagamento da contribuição à Segurança Social a seu cargo dos meses de novembro e dezembro de 2020 até ao segundo semestre de 2021", lê-se na publicação.

O MTSSS indica ainda que "as empresas e os trabalhadores independentes não precisam de fazer qualquer requerimento para beneficiarem deste diferimento", bastando que em fevereiro do próximo ano indiquem "qual dos prazos de pagamento pretendem adotar": se os três ou os seis meses.

António Costa anunciou ainda o acesso imediato ao apoio à retoma progressiva, mas não foi possível obter mais informação junto do gabinete da ministra do Trabalho. Este regime, que veio substituir o lay-off simplificado e que permite a redução em 100% dos horários de trabalho, no caso das empresas cujas quebras de faturação sejam iguais ou superiores a 75%.

IVA fracionado

O primeiro-ministro também anunciou o adiamento do IVA trimestral até ao dia 30 deste mês e o pagamento em três ou seis prestações, sem juros. Ao Dinheiro Vivo o Ministério das Finanças indicou que a aplicação desta medida será semelhante ao que aconteceu no início da pandemia com a flexibilização dos prazos para o pagamento do IVA.

Assim, o valor do imposto pode ser fracionado até 1/6 se o contribuinte optar pelo pagamento a seis meses ou de 1/3 se o fizer a três meses.

Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).

O primeiro-ministro considerou tratar-se de "um apoio importante à tesouraria das empresas".

Na conferência de imprensa, António Costa indicou ainda que "na próxima semana, nas medidas que o ministro da Economia apresentará, estarão incluídas medidas de apoio às rendas comerciais, estando previstas medidas de apoio suplementar à restauração e ao retalho", acrescentou.

Ajuda "fatiada", diz a CIP

A organização que junta os patrões queixou-se das medidas restritivas anunciadas no sábado pelo Governo, apontando que os apoios ficam "aquém" dos adotados noutros países europeus (uma "desvantagem competitiva") e demoram tempo a chegar.

"A ajuda do Governo às empresas não pode ser por episódios e fatiada. Tem de ser imediata, forte e bem pensada", frisa a Confederação Empresarial de Portugal (CIP).

Os patrões lamentam ainda o que consideram ser o fraco envolvimento dos parceiros sociais, afirmando que as "decisões tomadas ontem pelo Governo carecem deste respaldo e fundamentação", lê-se num comunicado enviado às redações.