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Governo altera Código da Estrada: coimas para uso de telemóvel ao volante com aumento de quase 50%
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Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o Governo detalhou quais as alterações que passarão a vigorar no Código da Estrada.

Conforme explicou Patrícia Gaspar, a Secretária de Estado da Administração Interna, estas mudanças estarão focadas na redução da sinistralidade na estrada, na desmaterialização processual e simplificação processual e na fiscalização "de algumas questões mais pontuais". As alterações incluem várias medidas, desde o reforço de mecanismos de segurança na atividade agrícola, nomeadamente na condução de tratores e manuseamento de outras máquinas agrícolas, até à possibilidade de receção de contraordenações por via eletrónica ou a desmaterialização de documentos.

O Governo introduz também o agravamento das coimas previstas para a utilização de telemóvel ao volante.Patrícia Gaspar avançou que o montante das coimas aumentará quase 50%:as coimas que estavam no patamar dos 120 euros passarão para os 250, por exemplo. Mas a fatura mais pesada será mesmo no patamar das coimas de 600 euros, que são agravadas para os 1250 euros.O número de pontos da carta de condução que podem ser perdidos com estas coimas não foi ainda indicado durante a conferência do Conselho de Ministros.

O Código da Estrada passará também a clarificar as características técnicas das trotinetes."O que está previsto tem a ver sobretudo com a equiparação dos velocípedes que não atingem mais de 25 km/h e o,25 kW", indicou a Secretária de Estado. "O que se procura é clarificar a definição de velocípedes com motor e trotinetes, equipamentos relativamente recentes".

Na área da digitalização e simplificação de processos passará a ser possível fazer alguns atos recorrendo à assinatura digital. Também as contraordenações poderão ser recebidas através de via eletrónica e os certificados de avaliação psicológica, necessários para alguns títulos, serão desmaterializados, disse a Secretária de Estado.

Está ainda previsto que os detentores de títulos caducados possam reavê-los, através de novas provas ou ações de formação, dependendo do motivo que levou à perda do título.

Além disso, é ainda introduzido o tema da regulação das autocaravanas."O diploma vem explicitar bem onde é que estes veículos podem pernoitar e aparcar, algo que suscitava dúvidas nos últimos tempos", avançou Patrícia Gaspar.

A Secretária de Estado indicou que o executivo "procurou legislar algo que é um fenómeno relativamente recente e que ganhou outra dimensão nos últimos tempos".Patrícia Gaspar frisa que esta alteração pretende deixar claro em que zonas é que as autocaravanas podem pernoitar e aparcar. Estes veículos só poderão "pernoitar e aparcar nas zonas para o efeito"; caso tal seja feito noutra zona não permitida poderá ser aplicada uma contraordenação por estacionamento indevido.