Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 165
CERTIFICADO DE MATRÍCULA – DUA DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL CÓPIAS AUTENTICADAS

Exmos. Senhores Associados,

O Certificado de Matrícula não pode ser substituído por fotocópia simples ou autenticada do mesmo documento, não sendo contudo aplicável aos veículos afetos à indústria de aluguer de automóveis sem condutor, cujas regras de substituição do certificado de matrícula são reguladas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça.

Foi para o efeito publicada a Portaria nº 1051/2006 (D.R. 1ª Série, nº 184, de 22 de Setembro de 2006), a qual “substitui o certificado de matrícula de veículos sujeitos ao regime de aluguer sem condutor”, e que a seguir se transcreve na íntegra.

“O nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 178-A/2005, de 28 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 85/2006, de 23 de Maio, proíbe a substituição do certificado de matrícula por fotocópia simples ou autenticada do mesmo documento.

O nº 2 do mesmo artigo prevê, todavia, a existência de um regime especial para os veículos afetos ao regime de aluguer sem condutor, a estabelecer por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça, atento o disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 178-A/2005, de 28 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 85/2006, de 23 de Maio, o seguinte:

Artigo 1º

Substituição dos certificados de matrícula de veículos afetos ao regime de aluguer sem condutor

O certificado de matrícula dos veículos afetos ao regime de aluguer sem condutor pode ser substituído, para efeitos de circulação do veículo em território nacional, por fotocópia autenticada pelas associações nacionais de empregadores representativas do sector, em termos a definir por protocolo celebrado entre estas, a Direcção-Geral de Viação e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Artigo 2º

Elementos de segurança das fotocópias autenticadas

A fotocópia deve ter aposto um holograma, o carimbo da associação e o número sequencial individual e ser assinada por pessoa competente e identificada no protocolo referido no número anterior.

Artigo 3º

Dados

A associação que proceda à autenticação das fotocópias do certificado de matrícula deve manter uma base de dados com as seguintes informações relativas a cada fotocópia emitida:

a) Número do certificado de matrícula;

b) Matrícula do veículo;

c) Identificação do titular do certificado de matrícula, nos termos em que essa identificação surge no certificado de matrícula;

d) Data de emissão da fotocópia autenticada;

e) Número sequencial de cada fotocópia;

f) Número de fotocópias autenticadas, de cada certificado de matrícula, emitidas.

Artigo 4º

Acesso aos dados

1 - Têm acesso aos dados registados, através de linha de transmissão de dados, as entidades judiciárias, os órgãos de polícia criminal, a Direcção-Geral de Viação e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

2 - Enquanto não estiver disponível o acesso através de linha de transmissão de dados, nos termos do número anterior, as associações competentes para a emissão de fotocópias autenticadas do certificado de matrícula devem enviar, com periodicidade mensal, à Direcção-Geral de Viação e à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado os dados referidos no artigo 3º, em termos a definir no protocolo.

Em 24 de Agosto de 2006.

Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.”

A ARAC assinou um protocolo com a DGV – Direção Geral de Viação e a DGRN - Direção Geral de Registos e Notariado, estando desta forma autorizada a autenticar as fotocópias do DUA dos veículos de aluguer sem condutor, com a aposição de holograma de segurança da INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda.

As empresas associadas interessadas deverão remeter aos serviços da ARAC o documento original acompanhado de uma fotocópia do DUA/Certificado de Matrícula numa única página (frente e verso do DUA).

Após a receção da documentação atrás referida a ARAC procederá à autenticação da referida fotocópia e conferência com o documento original e enviá-los-á para a empresa associada.

O custo da autenticação de cada fotocópia é o seguinte:

Empresas associadas - € 3,50 acrescido de IVA à taxa legal em vigor,

Empresas não associadas - € 14,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Conselho Diretor