Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 305
IMPORTANTE – NOVAS MEDIDAS DE APOIO À ECONOMIA

Exmos. Senhores Associados,

No passado dia 5 de novembro foram aprovadas, em reunião do Conselho de Ministros, novas medidas de apoio à economia no montante global de 1550 milhões de euros.

Apesar de ainda não ter sido publicado a regulamentação deste novo pacote de apoio à economia, foi anunciado que será constituído pelos seguintes programas:

Ø Apoiar.pt – Apoio a micro e pequenas empresas, no valor de € 750 milhões; e,

Ø Linhas de crédito com garantia pública, no valor de € 800 milhões.

Ø Apoiar.pt

Este apoio, que engloba as empresas de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor e de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor, comummente designadas rent-a-car e rent-a-cargo, é destinado a micro e pequenas empresas com quebras de faturação com atividade nos seguintes setores:

· Comércio e serviços abertos ao consumidor;

· Atividades da cultura;

· Alojamento;

· Restauração.

Importa esclarecer que a possibilidade de as empresas de rent-a-car e rent-a-cargo beneficiarem deste apoio só é possível devido às frequentes intervenções da ARAC no sentido de obter benefícios em tempos de pandemia, quer a nível de apoios, linhas de crédito e benefícios fiscais, quer no destaque da importância do setor de modo a beneficiar de regimes mais favoráveis em tempos de contingência e restrições.

Requisitos

Para poderem aceder ao presente apoio as empresas com atividade nos referidos setores têm de verificar o seguinte:

· Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020;

· Capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019;

· Situação financeira regularizada junto da Autoridade Tributária, Segurança Social, Banca e Sociedade de Garantia Mútua.

Direitos e deveres

As empresas beneficiárias poderão receber um apoio até ao limite de € 7500, no caso das microempresas, e de € 40000, no caso das pequenas empresas.

As empresas ficam obrigadas à manutenção de emprego e à não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios.

Ø Linha de crédito para empresas

Esta linha de crédito é destinada a empresas:

· Que prestam serviços de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, com a dotação de € 50 milhões;

· Industriais com elevado volume de negócios proveniente de exportações de bens, com a dotação de € 750 milhões.

Importa ainda referir que, segundo o que foi anunciado, 20% do crédito concedido a estas empresas será convertido em subsídio a fundo perdido em caso de manutenção de postos de trabalho.

Não são ainda conhecidas as restantes características deste novo pacote, quer quanto ao programa apoiar.pt, quer quanto às linhas de crédito. Assim que forem conhecidas informações adicionais, serão as mesmas divulgadas a todos os associados e membros aliados.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida