Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 321
PROGRAMA APOIAR.PT – SISTEMA DE INCENTIVOS À LIQUIDEZ DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Exmos. Senhores Associados,

No passado dia 11 de novembro, através da Circular Informativa n.º 305/2020, foi divulgado a todos os Associados e Membros Aliados a criação de um novo sistema de apoios que integra o Programa APOIAR.PT, mas cujo regime específico ainda não se encontrava definido.

Neste âmbito, foi publicado em Diário da República a Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, que vem regulamentar este programa.

Este novo programa de apoio à liquidez das empresas compreende duas modalidades:

Ø APOIAR.PT – Com dotação orçamental de € 600 milhões, destinado a apoiar micro e pequenas empresas, incluindo as empresas que exercem a atividade de aluguer de veículos sem condutor; e,

Ø APOIAR RESTAURAÇÃO – Com dotação orçamental de € 150 milhões, destinado exclusivamente às empresas de restauração.

Na presente circular abordaremos apenas o regime de acesso e benefício à APOIAR.PT, porquanto é a modalidade aplicável ao setor de aluguer de automóveis sem condutor.

APOIAR.PT

Graças às frequentes intervenções da ARAC no sentido de obter benefícios em tempos de pandemia, quer a nível de apoios, linhas de crédito e benefícios fiscais, quer no destaque da importância do setor de modo a beneficiar de regimes mais favoráveis em tempos de contingência e restrições, as empresas de rent-a-car e rent-a-cargo têm direito a beneficiar deste apoio.


Apoio

O apoio a conceder corresponde a 20 % do montante da quebra de faturação da empresa, com o limite máximo de € 7500 para as microempresas e de € 40000 para as pequenas empresas, sendo atribuído a fundo perdido, pelo que não é reembolsável.

Quebra da faturação

A quebra de faturação a declarar deve consistir numa diminuição da faturação comunicada através do sistema e-Fatura de:

· Pelo menos 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior; ou,

· Pelo menos 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos, caso se trate de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019.

Beneficiários

São elegíveis para beneficiar do presente apoio as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que preencham os seguintes requisitos:

· Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;

· Encontrar-se em atividade e desenvolver uma atividade económica principal elegível para efeitos do presente apoio, onde se enquadra o CAE 771 – Aluguer de veículos automóveis;

· Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

· Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;

· Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;

· Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, emitida pelo IAPMEI, I. P.;

· Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa;

· Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

· Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

A comprovação dos referidos requisitos é feita automaticamente pelos procedimentos automáticos do Balcão 2020, com exceção dos seguintes requisitos que devem ser comprovados mediante apresentação de declaração de cumprimento, sob compromisso de honra, subscrita pelo beneficiário:

· Dispor de contabilidade organizada;

· Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;

· Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019;

· Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa.

Importa referir que, para a comprovação automática dos respetivos requisitos, no momento da submissão da candidatura é necessário conceder autorização à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. para proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, bem como à consulta da informação relativa à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade.

Para efeitos do presente apoio consideram-se:

· Microempresa, empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

· Pequena empresa, empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.

Submissão de candidaturas

As candidaturas devem ser submetidas através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020.

As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 20 dias após a data de apresentação da candidatura, descontando-se deste prazo o tempo necessário à prestação dos esclarecimentos solicitados.

Após a decisão de concessão do apoio é necessário a aceitação da mesma, mediante a confirmação do termo de aceitação, disponível aqui, que deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 dias a contar da data de notificação da decisão, sob pena de caducidade.

Ao abrigo do Programa APOIAR, cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura, não sendo aceites desistências de candidaturas submetidas, para submissão de nova candidatura.

Pagamento do apoio

O pagamento do apoio devido será efetuado pelo Turismo de Portugal. I.P., através de duas prestações de igual montante a ocorrer nos seguintes momentos:

· 1ª prestação: após validação do termo de aceitação por parte do beneficiário;

· 2ª prestação: após submissão do pedido de pagamento final apresentar no Balcão 2020 pelo próprio beneficiário, no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis após o primeiro pagamento, podendo este prazo ser alterado por decisão da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização.

Obrigações

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:

· Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;

· Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos;

· Cessar a atividade.

Em caso de incumprimento de qualquer obrigação ou de verificação de irregularidades, nomeadamente, a prestação de falsas declarações, será exigido a devolução dos montantes concedidos, podendo ser intentado processo de execução fiscal para a recuperação coerciva em caso de falta de pagamento voluntário.

Cumulação de auxílios

Os apoios atribuídos ao abrigo do Programa APOIAR.PT são cumuláveis com outros incentivos e apoios públicos, devendo o incentivo total acumulado respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.

Mais informações

Para mais informações acerca do apoio Programa APOIOAR.PT poderão ser consultados o Aviso para Apresentação de Candidaturas e as Perguntas e Respostas Frequentes, disponibilizados pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e pelo IAPMEI.

Entrada em vigor

A referida portaria e, consequentemente, o Programa APOIAR entrou em vigor no dia de ontem (25 de novembro).

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida