Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 316
APOIOS ÀS EMPRESAS REFORÇO DO PROGRAMA APOIAR

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Através da Portaria nº 168-B/2021, de 2.8, o Governo procedeu, no âmbito do Programa APOIAR, ao reforço do apoio extraordinário à manutenção da atividade, previsto nas medidas “Apoiar.pt” e “Apoiar + Simples”.

Prolonga-se o Programa Apoiar para empresas que continuam encerradas devido à pandemia, sendo aumentados os apoios.

O reforço da liquidez, que consiste numa duplicação do apoio já atribuído, equivalente ao valor do incentivo apurado correspondente ao último trimestre de 2020 tem por objetivo, segundo o Executivo, “melhorar as condições de liquidez das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico”.

No caso das empresas com quebras de faturação superiores a 50%, os apoios podem atingir os 7500 euros no caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, 41 250 euros no caso das

microempresas, ou 101 250 euros no caso das pequenas, médias e grandes empresas elegíveis.

Se a quebra de faturação se situar entre os 25% e os 50%, os apoios podem atingir os 5000 euros, 27 500 euros ou 67 500 euros, respetivamente.

No que diz respeito às empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa - bares e discotecas -, o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 é duplicado, sendo os limites máximos majorados nos seguintes termos:

· no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura entre 25% e 50%:

- em 27 500 euros para as microempresas;

- em 67 500 euros para as pequenas e médias empresas;

· no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT superior a 50%:

- em 41 250 euros para as microempresas;

- em 101 250 euros para as pequenas e médias empresas.

Nota: estas medidas aplicam-se retroativamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será realizado de forma automática, de modo a garantir uma rápida operacionalização dos apoios.

Fonte: “Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida