Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 319
LINHAS DE APOIO À TESOUSARIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

A Portaria nº 192-A/2021, de 14.9, regulamentou a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (Linha de Apoio MPE), criada pelo Decreto-Lei nº 64/2021, de 28.7.

Esta medida, em alinhamento com outras medidas de resposta ao impacto económico da pandemia, visa apoiar as micro e pequenas empresas nas suas necessidades de tesouraria, considerando a situação de crise empresarial em que se encontrem, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 6-C/2021, de 15.1.

A dotação inicial para financiamento de operações ao abrigo da Linha de Apoio MPE é de 100 milhões de euros, podendo ser reforçada.

Beneficiários

Podem beneficiar da Linha de Apoio MPE as micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, em situação de crise empresarial, que cumpram e demonstrem o cumprimento das condições abaixo indicadas.

1) Considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

2) Quanto às empresas que tenham iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.

Segundo a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio, entende-se por:

· Microempresa - a que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

· Pequena empresa - a que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.

Condições a preencher

Têm acesso à Linha de Apoio as empresas que, à data da candidatura, reúnam, nomeadamente, as seguintes condições:

- dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, emitida pelo IAPMEI;

- dispor de capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1.1.2019 e até 30.9.2020, ou demonstrem evidências de capitalização, através de novas entradas de capital que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31.12.2019, caso aplicável;

- dispor da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, à data de apresentação da candidatura;

- não ser considerada entidade com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável (offshores);

- disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias e o Banco Português de Fomento;

- apresentação de declaração do beneficiário da qual conste o volume de negócios por si obtido em 2019 e em 2020, ou apenas 2020 para empresas constituídas nesse ano, bem como a estimativa de volume de negócios que o beneficiário prevê obter nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, sendo apenas elegíveis os beneficiários que apresentem valores estimados para 2022 e 2023 superiores, em cada um destes anos, ao valor observado em 2019, ou em 2020, para empresas constituídas nesse ano.

Natureza, limite e taxa de juro aplicável ao apoio financeiro

O apoio financeiro a atribuir ao abrigo da Linha de Apoio MPE reveste a natureza de subsídio reembolsável, correspondendo ao valor de até €3000 por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:

· €25 000, para as microempresas;

· €75 000, para as pequenas empresas.

Ao apoio financeiro é aplicável uma taxa de juro fixa de 1,5%, sendo reembolsado no prazo máximo de quatro anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital de até 12 meses.

O reembolso do apoio financeiro concedido tem lugar em prestações de capital iguais, com uma periodicidade mensal.

Candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de requerimento, em formato eletrónico, disponível no portal do IAPMEI, em www.iapmei.pt .

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida