Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 360
APOIO À RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL PROGRAMA ADAPTAR TURISMO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

O Governo criou, através do Despacho Normativo nº 24/2021, de 15.10 (2ª série do DR), o Programa Adaptar Turismo, destinado a apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid-19.

Este Programa de apoio tem aplicação em todo o território nacional, sendo elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas com os CAE de turismo, que incidam sobre estabelecimentos em atividade.

São entidades beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Critérios de elegibilidade dos projetos

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

- ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a €2500 euros;

- ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;

- não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;

- estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Despesas elegíveis

São apoiadas as seguintes despesas:

· custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades resultantes da pandemia;

· aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de "self-check-in" "e self-check-out", preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

· custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto posterior à pandemia, incluindo o investimento em hardware que se revele necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

· aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar;

· despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2500 euros.

Natureza do apoio e taxa de incentivo

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável. A taxa de incentivo é de 75% sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 mil euros por empresa.

No caso das empresas que estiveram encerradas por determinação do Governo, no contexto da situação da pandemia e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo é majorada para 85%, com um limite máximo de 20 mil euros por empresa.

Note-se que, cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.

Decisão das candidaturas

As candidaturas são apresentadas através do formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P. (www.turismodeportugal.pt).

As candidaturas são decididas por esta entidade, de acordo com a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade, sendo o incentivo apurado com base no mapa síntese do orçamento a realizar apresentado na candidatura.

As decisões sobre as candidaturas são emitidas no prazo de 10 dias úteis após a data da sua apresentação, descontando-se o tempo de resposta aos esclarecimentos que possam ser solicitados.

Pagamentos aos beneficiários

Os pagamentos aos beneficiários são realizados pelo Turismo de Portugal, aplicando-se os seguintes procedimentos:

- é processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado;

- o pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo a disponibilizar apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas;

- o pagamento final é realizado com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível acima referida, sem prejuízo dos mecanismos de controlo e auditoria;

Fonte: “Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida