
Nº 377
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
A Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro, vem estabelecer a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, que diminui para 66 anos e 4 meses.
Relembramos que a anterior idade normal para acesso à pensão por velhice estava estipulada em 66 anos e 6 meses.
A referida portaria define ainda o fator de sustentabilidade (previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio) aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022, fixando-o em 0,8594. Este valor tem em consideração o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado entre os anos de 2000 e 2021.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida