Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 007
PROGRAMA TRANSFORMAR O TURISMO

Exmos. Senhores Associados,

Foi publicado em Diário da República o Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 07 de janeiro, que determinou a abertura de candidaturas ao programa “Transformar o Turismo”, que conta com uma dotação de 20 milhões de euros para ajudar o setor do turismo a tornar-se mais sustentável.

O programa Transformar o Turismo destina-se a entidades públicas e privadas do setor e traduz-se, numa primeira fase, em linhas de financiamento destinadas a valorizar o turismo dos territórios através de projetos que dão respostas às novas necessidades e interesses do consumidor e por outro lado que contribuem para o cumprimento das metas de sustentabilidade económica, ambiental e social definidas na Estratégia Turismo 2027.

Este programa aplica-se a todo o território nacional, sendo os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio definidos em duas linhas de financiamento, às quais se aplicam condições específicas de acesso:

· Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 4 milhões de euros;

· Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 16 milhões de euros;

Os apoios podem assumir a natureza de apoio não reembolsável ou reembolsável sem remuneração, admitindo-se a possibilidade de conversão de uma parte do apoio financeiro reembolsável em não reembolsável ou vice-versa.

Requisitos de elegibilidade

As empresas que pretendam beneficiar do presente apoio devem observar os seguintes requisitos de elegibilidade:

· Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;

· Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;

· Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

· No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, assim como disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;

· Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;

· Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Candidaturas

As candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo, através de formulário disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.

O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 60 dias consecutivos a contar do final de cada uma das fases de candidaturas, podendo solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta do beneficiário significa a desistência da candidatura.

Obrigações das entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:

· Executarem o projeto nos termos e prazos fixados no contrato;

· Desenvolverem ações de formação dos respetivos colaboradores, em matéria de sustentabilidade e digital, podendo para o efeito fazer uso dos programas de formação e capacitação promovidos pelo Turismo de Portugal, I. P.;

· Assumirem o compromisso de promoverem a implementação, nas respetivas organizações e no contexto da respetiva atividade, de práticas de sustentabilidade, aderindo, ainda, no caso de empresas, ao programa Empresas Turismo 360° promovido pelo Turismo de Portugal, I. P.;

· Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais, de segurança social e de manter a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;

· Entregarem, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;

· Comunicarem ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio financeiro;

· Sempre que aplicável, manterem as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida com o apoio financeiro recebido;

· Manterem a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;

Para mais informações relativamente ao presente apoio, recomendamos a consulta de FAQS Programa Transformar Turismo, FAQS Linha Territórios Inteligentes e FAQS Linha Regenerar Territórios.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida