Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 015
NOVAS REGRAS DE ISOLAMENTO EM CASO DE INFEÇÃO OU CONTACTO DE RISCO COM COVID-19

Exmos. Senhores Associados,

A Direção-Geral da Saúde procedeu à atualização da Norma 4/2020, relativa às medidas aplicáveis aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, através da qual alterou o tempo mínimo de isolamento em função da gravidade dos sintomas apresentados pelos infetados com COVID-19.

De acordo com a última atualização, o tempo mínimo preconizado para isolamento é de:

· 7 dias nas pessoas assintomáticas ou que desenvolvem doença ligeira;

· 10 dias nas pessoas que desenvolvem doença moderada;

· 20 dias nas pessoas que desenvolvem doença grave;

· 20 dias nas pessoas com imunodepressão, independentemente da gravidade da evolução clínica.

Pessoas assintomáticas com resultado positivo à COVID-19

As pessoas assintomáticas que tenham testado positivo à COVID-19 devem ficar em isolamento, interrompendo o autoisolamento para a realização de teste laboratorial. O período de isolamento para estas pessoas é de 7 dias o qual termina sem necessidade de realizar um novo teste findo este período.

Pessoas sintomáticos com suspeita de COVID-19

As pessoas que sejam considerados casos suspeito de COVID-19 devem ser encaminhadas, através do contacto com o SNS24, de acordo com a gravidade da apresentação clínica, da seguinte forma:

· Autocuidados e isolamento no domicílio, desde que se verifiquem as seguintes circunstâncias:

o Sintomas ligeiros como febre por período inferior a 3 dias, com boa resposta a antipiréticos e/ou tosse;

o Ausência de dispneia ou sinais de dificuldade respiratória, hemoptises, vómitos ou diarreia persistentes, ou qualquer outro sintoma de gravidade clínica;

o Ausência de doenças crónicas descompensadas ou condições associadas a risco de evolução para COVID-19 com gravidade.

· Avaliação clínica (presencial) nas áreas de Cuidados de Saúde Primários, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:

o Sintomas moderados como febre persistente, pieira ou tosse persistente;

o Ausência de dispneia ou sinais de dificuldade respiratória, hemoptises, vómitos ou diarreia persistentes, ou qualquer outro sintoma de gravidade clínica;

o Obesidade ou doença crónica compensada;

· Avaliação clínica (presencial) em Áreas Dedicadas a doentes com infeção respiratória aguda nos Serviços de Urgência dos Hospitais, quando se verifique:

o Sintomas como febre persistente com mais de 48 horas de duração, dispneia ou sinais de dificuldade respiratória, hemoptises, vómitos ou diarreia persistentes, ou qualquer outro sintoma de gravidade clínica;

o Doença crónica descompensada, doença renal crónica em diálise, neoplasia maligna ativa, condição de imunossupressão.

· Intervenção da Emergência Médica Pré-Hospitalar, através do Centro de Orientação de Doentes Urgente do INEM, em situações de emergência médica;

Deve ser emitida a Declaração de Isolamento para as pessoas sintomáticas com suspeita COVID-19 que tenham indicação para autocuidados e isolamento no domicílio.

As pessoas sintomáticas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2, após a realização do teste laboratorial para a COVID-19:

· Perante um resultado negativo, num teste rápido de uso profissional cessam o isolamento, exceto se forem considerados contactos de alto risco de caso confirmado;

· Perante um resultado positivo, num teste rápido de uso profissional é confirmado o diagnóstico de COVID-19.

Às pessoas com infeção confirmada por SARS-CoV-2 é determinado o confinamento obrigatório pela Autoridade de Saúde territorialmente competente e emitido o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), quando se justificar.

Contacto de alto risco

São considerados contactos de alto risco as pessoas que:

  • Coabitam com o caso confirmado;
  • Residem ou trabalham em estruturas residenciais para idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como os centros de acolhimento temporário e os centros de alojamento de emergência, unidades de cuidados continuados integrados na rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI);
  • Sejam profissionais de saúde, que prestam cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio.

As pessoas referidas anteriormente não são consideradas de alto risco desde que apresentem esquema vacinal primário completo com dose de reforço, há pelo menos 14 dias, ou tiverem recuperado de infeção COVID-19, cujo isolamento tenha terminado há menos de 180 dias.

Os contactos de alto risco estão sujeitos a isolamento profilático, no domicílio ou noutro local definido ao nível local pela Autoridade de Saúde. Devem realizar um teste laboratorial molecular (RT-PCR) ou teste rápido antigénio de uso profissional (TRAg), o mais precocemente possível, até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado. O fim do isolamento profilático é estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial RT-PCR ou rápido antigénio de uso profissional (TRAg), realizado ao 7.º dia, inclusive, desde a data da última exposição ao caso confirmado (ou seja, o primeiro dia é o do contacto).

Nas situações em que se verifique um alto risco de geração de cadeias de transmissão, a Autoridade de Saúde pode determinar o isolamento profilático até ao 14.º dia após a exposição ao caso confirmado de infeção por COVID-19.

Contacto de baixo risco

Todas as restantes situações em que houve um contacto com um caso confirmado de COVID-19, são consideradas de baixo risco. Estão incluídas neste grupo as pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, que sejam coabitantes do caso positivo.

Os casos considerados contactos de baixo risco não necessitam de ficar em isolamento profilático, mas têm de realizar testes laboratoriais para COVID-19 até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado.

Para mais informações enviamos em anexo o documento informativo da DGS relativamente aos novos procedimentos.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida