Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 022
ALTERAÇÃO DE MEDIDAS RELATIVAS À PANDEMIA E AO CERTIFICADO DIGITAL COVID DA UE

Exmos. Senhores Associados,

Foi ontem publicado em Diário da República a Resolução co Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 06 de fevereiro, que vem alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de COVID-19 e o Decreto-Lei n.º 22/2022, de 06 de fevereiro, que vem alterar as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da União Europeia.

Alargamento do âmbito e da validade do Certificado Digital COVID da União Europeia

Por um lado, o Certificado Digital COVID da União Europeia passa a atestar não só a conclusão da série de vacinação primária, mas também a toma de uma dose de reforço contra a COVID-19.

Por outro lado, a validade do Certificado Digital COVID da União Europeia, na modalidade de vacinação com a conclusão da série de vacinação primária (sem dose de reforço) é alargado para 270 dias.

Esta alteração era já esperada, porquanto decorre da entrada em vigor, no passado dia 01 de fevereiro, do Regulamento Delegado (UE) 2021/2288, da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que alterou o anexo do Regulamento (UE) 2021/953, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021.

Validade dos testes rápidos de antigénio de uso profissional

Na sequência da Recomendação do Conselho da União Europeia de 24 de janeiro de 2022, a validade dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional para despiste da COVID-19 com resultado negativo passam a ter uma validade de 24 horas.

Assim, por exemplo, em caso de viagens aéreas os testes rápidos de antigénio de uso profissional têm de ser realizados nas 24 horas anteriores à hora do embarque para passageiros de voos com destino ou escala em Portugal.

Recordamos que até à publicação desta alteração os testes rápidos de antigénio tinham validade de 48 horas.

Quanto aos testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) mantém-se a validade de 72 horas.

Reconhecimento de certificados de vacinação e recuperação emitidos por países fora da União Europeia

Passa a prever-se a possibilidade de reconhecimento de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países fora da UE para:

· Acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local;

· Acesso a estabelecimentos de restauração e similares;

· Acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares;

· Acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos;

· Acesso a Ginásios e academias;

· Realização de viagens;

O reconhecimento dos certificados de vacinação ou recuperação para as finalidades referidas deverá ser efetuado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da saúde e da aviação civil.

As referidas medidas entram em vigor no dia de hoje (07 de fevereiro de 2022).

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida