Nº 093
Exmos. Senhores Associados,
A garantia de acesso aos serviços essenciais que proíbe o corte destes serviços no contexto da pandemia para consumidores domésticos desempregados ou com quebra de rendimentos terminou, dia 31 de março, de acordo com o estabelecido no artigo 3º do DL nº. 56-B/2021, de 7.7.
Esta medida abrange os seguintes serviços:
- Fornecimento de água;
- Fornecimento de energia elétrica;
- Fornecimento de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados;
- Serviço de comunicações eletrónicas.
Até 31 de março não foi permitida a suspensão do fornecimento dos referidos serviços essenciais motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença COVID-19.
Existindo valores em dívida, tem podido ser elaborado um plano de pagamento por acordo entre o consumidor e o fornecedor adequado aos rendimentos atuais do consumidor, com demonstração da quebra de rendimentos.
Nos casos em que tenha sido aplicável a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais, ficou também suspenso o prazo de prescrição dos valores a pagar.
Este prazo de prescrição volta também ao normal, ou seja, recomeça a contagem do prazo de prescrição de seis meses previsto na proteção do utente de serviços públicos essenciais.
Todavia a possibilidade de plano de pagamento por acordo mantém-se. Assim, os consumidores com faturas em atraso que tenham estado abrangidos pelas medidas excecionais devem, se não o tiverem ainda, solicitar um plano de pagamento em prestações junto do fornecedor ou, no caso da eletricidade e gás natural, junto do comercializador, para evitar o corte do fornecimento a partir do dia 31 de março.
Comunicações eletrónicas
Relativamente aos serviços de comunicações eletrónicas, os contratos suspensos temporariamente durante o regime excecional, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, foram retomados a 1 de abril de 2022 ou na data que tiver sido acordada entre o fornecedor e o consumidor.
Os consumidores desempregados ou com a referida quebra de rendimentos do agregado face aos rendimentos do mês anterior puderam requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem compensação ao fornecedor ou a suspensão temporária dos contratos.
Eletricidade e gás natural
No que concerne ao fornecimento de eletricidade e gás natural, os consumidores com faturas atrasadas por pagar devem fazer plano de pagamento com o seu comercializador.
Em caso de corte, a religação do fornecimento tem custos, sendo que o corte só pode ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista para o corte.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida