Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 189
IVA – TERMO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMPOSTO PRORROGADO ATÉ 6 DE SETEMBRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Através do Despacho nº 135/2022-XXIII, de 6.7, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que, nas declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA e no n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, é 31 de Agosto, seja observado que o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Refira-se que o mesmo Despacho estipula que a obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, previstos no artigo 130º do Código do IRC, possa ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Recorde-se que os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).

Estão obrigatoriamente enquadrados no regime mensal do IVA os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida