Nº 198
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Face à necessidade de corrigir um lapso na Tabela IV do Ofício Circulado n.º 40119, de 2022-06-28, procede-se à sua substituição.
No seguimento das alterações aos escalões para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a que se refere o artigo 17.º do respetivo Código, introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado para 2022), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.
As tabelas I e II destinam-se ao Continente e as Tabelas III e IV, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 21/90, de 4 de agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
(Ofício Circulado nº 40119/2022, de25.7.2022, do Gabinete da Subdiretora-geral da Área dos Impostos sobre o património, da AT)
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida