Nº 214
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Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados, Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações
fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de outubro,
chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva,
não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei. |
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ATÉ AO DIA 10 DE OUTUBRO - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que
dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos
termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO - Entrega do imposto retido no mês de setembro sobre rendimentos
de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de
quaisquer contratos, bem como do
imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do
CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do
Código do IRS). - Entrega do imposto retido no mês de setembro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do
IRS). |
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ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO - Entrega das importâncias retidas no
mês de setembro por retenção na fonte de IRC. ATÉ AO DIA 02 DE NOVEMBRO - Segunda prestação do pagamento especial por conta de IRC,
de entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade de
natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com
estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano
civil. |
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ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO - Entrega
da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que no mês
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam
aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos
do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Entrega da declaração recapitulativa, por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral mensal que tenham efetuado transmissões
intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros
Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do
artigo 6.º do CIVA, e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir
não tenha excedido € 50 000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos
4 trimestres anteriores. ATÉ AO DIA 25 DE OUTUBRO - Pagamento do IVA, correspondente ao imposto apurado na
declaração respeitante a agosto, pelos sujeitos passivos abrangidos pela
periodicidade mensal do regime normal. ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO - Entrega por transmissão
eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos
sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado
Membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), quando o montante
a reembolsar for superior a € 400 e
respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como
refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. - Entrega por transmissão
eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos
sujeitos passivos de imposto suportado, no ano civil anterior, noutro
Estado-Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o
montante a reembolsar seja igual ou superior a €50, tal
como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 12 DE OUTUBRO - Comunicação por transmissão
eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas
pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou
domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações
sujeitas a IVA. |
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ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO -
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados,
pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de agosto. |
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ATÉ AO DIA 17 DE OUTUBRO - Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão
eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que
desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com
competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou
contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações
previstas nas alíneas b), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos
atos praticados no mês anterior suscetíveis de produzir rendimentos. |
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ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO -
Entrega por meio de guia do imposto arrecadado no mês de setembro. -
Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da TGIS referente
ao trimestre anterior. -
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior. |
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DE 11 A DIA 20 DE OUTUBRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 30 DE OUTUBRO -
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único
de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no mês de outubro. |
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Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos
que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso
inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos, O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida |