Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 214
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS OUTUBRO

 

 

 

 

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de outubro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

 

 

 

IRS

                 

 

ATÉ AO DIA 10 DE OUTUBRO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO

- Entrega do imposto retido no mês de setembro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

- Entrega do imposto retido no mês de setembro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do IRS).

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO

- Entrega das importâncias retidas no mês de setembro por retenção na fonte de IRC.

 

ATÉ AO DIA 02 DE NOVEMBRO

- Segunda prestação do pagamento especial por conta de IRC, de entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.

 

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO

- Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.

-   Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50 000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

ATÉ AO DIA 25 DE OUTUBRO

- Pagamento do IVA, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a agosto, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos de imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado-Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a €50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

 

 

IRS/IRC/IVA

ATÉ AO DIA 12 DE OUTUBRO

- Comunicação por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

 

IRS E IRC

ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO

- Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de agosto.

 

 

IRS/IMT/SELO

ATÉ AO DIA 17 DE OUTUBRO

-  Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior suscetíveis de produzir rendimentos.

 

 

SELO

ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO

- Entrega por meio de guia do imposto arrecadado no mês de setembro.

- Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da TGIS referente ao trimestre anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.

 

 

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 20 DE OUTUBRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 30 DE OUTUBRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de outubro.

 

 

 

 

 

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida