Nº 235
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Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados, Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações
fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de novembro,
chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva,
não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei. |
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ATÉ AO DIA 10 DE NOVEMBRO - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que
dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos
termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 15 DE NOVEMBRO Entrega, da Declaração Modelo 11, por
transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou
entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou
profissionais com competência para autenticar documentos particulares que
titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em
operações previstas nas alíneas b), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, das
relações dos atos praticados no mês anterior suscetíveis de produzir
rendimentos. ATÉ AO DIA 21 DE NOVEMBRO - Entrega do imposto retido no mês de outubro sobre rendimentos
de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de
quaisquer contratos, bem como do
imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do
CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do
Código do IRS). - Entrega do imposto retido no mês de outubro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do
IRS). |
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ATÉ AO DIA 21 DE NOVEMBRO - Entrega das importâncias retidas no
mês de outubro por retenção na fonte de IRC. ATÉ AO DIA 02 DE NOVEMBRO - Segunda prestação do pagamento especial por conta de IRC,
de entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade de
natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com
estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano
civil. |
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ATÉ AO DIA 14 DE NOVEMBRO - Comunicação por transmissão eletrónica de dados, dos
elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas
singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio
fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. ATÉ AO DIA 21 DE NOVEMBRO - Regime dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao
3º trimestre de 2022. Caso não haja imposto a pagar, deverá ser entregue na
repartição de finanças competente declaração para o efeito. - Entrega da Guia modelo P2 ou da declaração modelo 1074, pelos
retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60º do Código
do IVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 3º trimestre. - Entrega
da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que no mês
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam
aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos
do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Envio da
Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro. - Entrega
da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º
trimestre. ATÉ AO DIA 25 DE NOVEMBRO - Entrega do imposto liquidado no mês de setembro pelos
contribuintes de periodicidade mensal do regime normal. - Entrega, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal
de periodicidade trimestral, do imposto referente ao 3.º trimestre de 2022
(julho, agosto e setembro). ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO - Entrega por transmissão
eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos
sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado
Membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), quando o montante
a reembolsar for superior a € 400 e
respeitante a um período de três meses consecutivos, tal como refere o
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO -
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados,
pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de setembro. |
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ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO - Pagamento da 2.ª prestação do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se superior
a € 100,00 e inferior a € 500,00, ou da 3.ª prestação, se superior a €
500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos
casos de prédios urbanos para habitação própria permanente, em que tenham
fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do
imposto a liquidar mesmo que o prédio esteja em compropriedade. |
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ATÉ AO DIA 21 DE NOVEMBRO -
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior. |
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DE 11 A DIA 20 DE NOVEMBRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO -
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único
de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no mês de novembro. |
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Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos
que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso
inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos, O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida |